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Estado de Minas

Fiscalização frágil em BH pode abrir brecha para fumantes mesmo com lei que bane o cigarro

No papel, cigarro está banido a partir de hoje em bares e restaurantes, por legislação federal. Em BH, não estão previstas vistorias noturnas, quando movimento nas casas é mais intenso


postado em 03/12/2014 06:00 / atualizado em 03/12/2014 07:27

(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press 27/11/09)
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press 27/11/09)
Nada de fumódromos ou área externa coberta reservada. Pelo menos na letra fria da lei, o cigarro está, a partir de hoje, banido de locais onde sempre foi figura fácil: bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais, mesmo em espaços que antes eram reservados somente para quem fuma. Isso é o que prevê a Lei Federal Antifumo, de número 12.546/2011, regulamentada em junho, mas que passa a valer nesta quarta. Em tese, a nova legislação proíbe terminantemente o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e similares em locais fechados de uso coletivo – públicos e particulares –, mesmo que o fechamento seja apenas parcial por parede, divisória, teto ou toldo. Em Belo Horizonte, o problema é que a fiscalização não está totalmente preparada para tirar a lei do papel.

De acordo com a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, não há previsão de ações fiscais no período noturno, justamente quando os estabelecimentos estão mais cheios. Outro obstáculo ao cumprimento da legislação pode vir da Justiça: a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) já promete entrar com ação questionando a nova regra.

A fragilidade da fiscalização já era evidente, antes mesmo da legislação federal. Apesar da vigência de leis do estado (18.552/2010) e do município (12.546/2011), específicas sobre as restrições ao tabaco, nenhum fumante foi multado até hoje em Belo Horizonte. Apenas notificações foram registradas por fiscais que avaliam vários aspectos, incluindo regras antifumo. Neste ano, até julho, foram vistoriados 3.219 estabelecimentos comerciais associados a possível consumo de tabaco – como bares e casas noturnas – e 492 foram notificados.

Ainda assim, as ações estão muito aquém da realidade da capital, que hoje conta com cerca de 10 mil bares e restaurantes. Nos restaurantes, em 2010, houve 1.839 ações fiscais, com média mensal de 153. Quatro anos depois, de janeiro a novembro deste ano, o número por mês permanece o mesmo. Nos bares há uma tendência de aumento, mas pouco expressivo. Se a média mensal de 150 ações fiscais de 2014 for mantida (foram 1.657 em 11 meses), a vigilância fechará o ano com 1.807 vistorias, aumento de 9% em relação a 2010, quando ocorreram 1.654 (137 por mês).

Gerente da Vigilância Municipal, Daniel Nunes explica que o expediente das equipes vai das 8h às 22h. Mas ações de campo, segundo ele, não são feitas à noite. “O que pode haver nesses casos (no período noturno), é que as pessoas passem a denunciar descumprimentos da lei. A fiscalização será então feita no estabelecimento, que será também notificado. Naqueles em que houver condição de comprovar a infração, haverá multa”, afirmou Daniel, reforçando que não há previsão de plantões noturnos, nem mesmo uma força-tarefa para os primeiros dias da nova legislação.

Mesmo com fiscalização restrita, as novas restrições não foram bem recebidas pelo setor de bares e restaurantes. Para o diretor executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior, a legislação excede o princípio de proteger os não fumantes dos efeitos nocivos do cigarro. “Quando a regulamentação proíbe o cigarro, mesmo em fumódromos fechados ou em áreas abertas cobertas por toldos, inviabiliza que as pessoas fumem em bares e restaurantes. Essa postura agride os direitos comerciais dos donos de estabelecimentos e significa perda nas vendas”, defende. Segundo ele, as regras estão sendo analisadas pelo setor jurídico da entidade, que pretende recorrer à Justiça nos próximos dias. Paulo critica ainda a punição prevista em lei, que determina penas para os estabelecimentos. O comércio pode sofrer advertência, multa, ser interditado e ter a autorização cancelada para funcionamento, com o alvará de licenciamento suspenso. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

E NA CHUVA? Gerente do Botequim de Lourdes, Dejunio Neiva Pereira se diz contrário às regras. A casa recém-aberta na Rua Curitiba, na Região Centro-Sul da capital, tem 17 das 38 mesas localizadas no passeio e cobertas por um toldo. “O cigarro é permitido na área externa, e temos clientes que fumam. Ainda estamos estudando como vamos nos adequar, mas já sabemos que será uma mudança difícil”, acredita.

No Restaurante A Favorita, também em Lourdes, a preocupação é com os dias de chuva. Na calçada, há permissão para que as mesas sejam colocadas apenas à noite, fora da área de cobertura do toldo. “Precisaremos orientar quem for sair da área interna pretendendo fumar embaixo do toldo. Quando estiver chovendo, teremos que oferecer um guarda-chuva para o cliente que quiser fumar na rua”, afirma o proprietário da casa, Fernando Areco, o Motta. O empresário, no entanto, chama atenção para um detalhe: “Há anos seguimos as determinações das leis antifumo. Mas nunca veio um fiscal até aqui para ver se está tudo certo”.

Para onde vai a fumaça

A Lei Federal Antifumo 12.546/2011 proíbe fumar em:


» Fumódromos
» Locais fechados total ou parcialmente em bares e restaurantes, como os cobertos por toldos ou cercados por divisórias, ainda que estejam em área pública
» Hall ou corredores de prédios residenciais ou comerciais
» Áreas próximas a bares, boates, padarias, cafeterias, em que nada impeça a entrada da fumaça
» Embaixo de prédios residenciais
» Paradas de ônibus e estações de metrô
» Shows, ainda que em locais parcialmente fechados
» Clubes e restaurantes
» Universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições
» Fica proibida ainda a publicidade nos pontos de venda. A exposição deve vir acompanhada de mensagens sobre os males provocados pelo fumo

Onde é permitido:


» Vias públicas
» Parques e praças
» Residências
» Tabacarias
» Em cultos religiosos, desde que faça
parte do ritual
» Estúdios e locais de filmagem, quando necessário para produção da obra
» Em mesas nas calçadas de bares e
restaurantes, desde que a área seja aberta, sem cobertura ou toldo, e que haja obstáculos que impeçam a fumaça de entrar no estabelecimento. 


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