Segundo o julgamento, realizado na última terça-feira, I.A., de 29 anos, deve cumprir dois anos de reclusão em regime aberto e 20 dias-multa, pena substituída por duas penas restritivas de direitos. J.M.F.C., 31, foi condenado a dois anos e oito meses em semiaberto e pagamento de 28 dias-multa, e G.O.F.B., de 30 anos, a dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 25 dias-multa.
Os réus M.A.F.S., de 26 anos, e os irmãos D.C.O.B. e T.C.O.B., de 25, também deveriam cumprir penas, mas, como decorreram mais de dois anos entre a publicação da sentença e o julgamento do recurso, a possibilidade de punição prescreveu. Eles tinham menos de 21 anos à época dos fatos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra os rapazes porque eles, “de forma estável e permanente”, formavam uma quadrilha que praticava crimes contra o patrimônio. Um agente da Polícia Civil, infiltrado nas redes sociais dos pichadores, apurou que eles “assinavam” com codinomes os prédios que vandalizavam. Entre os locais pichados, estava a sede da Imprensa Oficial, no Centro de Belo Horizonte.
Tendo sido condenados em fevereiro de 2014, os réus recorreram ao Tribunal.