O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de três jovens acusados de integrar a gangue de pichadores “Piores de Belô”, que desde 2008 danificou diversos monumentos, edifícios públicos e particulares na capital. O grupo usava a internet para divulgar suas ações e para decidir novas áreas de ataque.
Os réus M.A.F.S., de 26 anos, e os irmãos D.C.O.B. e T.C.O.B., de 25, também deveriam cumprir penas, mas, como decorreram mais de dois anos entre a publicação da sentença e o julgamento do recurso, a possibilidade de punição prescreveu. Eles tinham menos de 21 anos à época dos fatos.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra os rapazes porque eles, “de forma estável e permanente”, formavam uma quadrilha que praticava crimes contra o patrimônio. Um agente da Polícia Civil, infiltrado nas redes sociais dos pichadores, apurou que eles “assinavam” com codinomes os prédios que vandalizavam. Entre os locais pichados, estava a sede da Imprensa Oficial, no Centro de Belo Horizonte.
Tendo sido condenados em fevereiro de 2014, os réus recorreram ao Tribunal. Eles pediram a absolvição, a diminuição da pena ou o abrandamento do regime inicial. O relator do recurso, desembargador Walter Luiz de Melo, porém, considerou que havia provas suficientes do delito e da autoria. Os desembargadores Kárin Emmerich e Silas Rodrigues Vieira adotaram o mesmo posicionamento.