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Estado de Minas

TJMG mantém condenação para trio acusado de integrar gangue "Piores de Belô"

Grupo danificou diversos monumentos, edifícios públicos e particulares na capital desde 2008. Segundo o Ministério Público, eles não há dúvidas de que eles formavam uma quadrilha que praticava crimes contra o patrimônio


postado em 04/12/2014 16:43 / atualizado em 04/12/2014 15:48

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de três jovens acusados de integrar a gangue de pichadores “Piores de Belô”, que desde 2008 danificou diversos monumentos, edifícios públicos e particulares na capital. O grupo usava a internet para divulgar suas ações e para decidir novas áreas de ataque.

Segundo o julgamento, realizado na última terça-feira, I.A., de 29 anos, deve cumprir dois anos de reclusão em regime aberto e 20 dias-multa, pena substituída por duas penas restritivas de direitos. J.M.F.C., 31, foi condenado a dois anos e oito meses em semiaberto e pagamento de 28 dias-multa, e G.O.F.B., de 30 anos, a dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 25 dias-multa.

Os réus M.A.F.S., de 26 anos, e os irmãos D.C.O.B. e T.C.O.B., de 25, também deveriam cumprir penas, mas, como decorreram mais de dois anos entre a publicação da sentença e o julgamento do recurso, a possibilidade de punição prescreveu. Eles tinham menos de 21 anos à época dos fatos.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra os rapazes porque eles, “de forma estável e permanente”, formavam uma quadrilha que praticava crimes contra o patrimônio. Um agente da Polícia Civil, infiltrado nas redes sociais dos pichadores, apurou que eles “assinavam” com codinomes os prédios que vandalizavam. Entre os locais pichados, estava a sede da Imprensa Oficial, no Centro de Belo Horizonte.

Tendo sido condenados em fevereiro de 2014, os réus recorreram ao Tribunal. Eles pediram a absolvição, a diminuição da pena ou o abrandamento do regime inicial. O relator do recurso, desembargador Walter Luiz de Melo, porém, considerou que havia provas suficientes do delito e da autoria. Os desembargadores Kárin Emmerich e Silas Rodrigues Vieira adotaram o mesmo posicionamento.


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