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Estado de Minas

Mulher assaltada em casa lotérica vai receber R$ 10 mil de indenização

Valor corresponde à indenização por danos morais e materiais determinada pelo Tribunal de Justiça; caso ocorreu em Juiz de Fora.


postado em 05/12/2014 10:16 / atualizado em 05/12/2014 10:25

Uma casa lotérica de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e um gerente terão que indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher foi assaltada dentro estabelecimento e ainda vai receber R$ 200 por dano material. A decisão é da 9ª Câmara Cível, que manteve a sentença de primeira instância.

De acordo com o processo, a costureira M.A.B.M. foi à lotérica em 10 de dezembro, para pagar algumas contas e, no momento em que era atendida pelo caixa, ela foi surpreendida por um assaltante. Armado, o criminoso exigiu que fosse aberta a porta que dava acesso ao interior da lotérica, onde ficam os caixas, o que não foi feito.

Depois de chutar a porta sem conseguir abri-la, o assaltante abordou os clientes e apontou a arma para a cabeça de M.. O homem exigiu que ela entregasse o dinheiro que portava e ainda roubou R$ 200 que estavam com a vítima.

A costureira afirma que, após o crime, ela disse ao gerente que o caixa já havia passado suas contas na leitora de código de barras e que não podia deixar de pagá-las, mas ele lhe disse que não seria possível confirmar o pagamento, pois "se ele tivesse que pagar as contas de todos aqueles que são assaltados no interior de sua lotérica estaria falido".

Segundo a cliente, ocorrem vários assaltos nessa casa lotérica, o que fez com que seu proprietário blindasse a parte interna, deixando os consumidores “à mercê de sua própria sorte”.

Condenados, a casa lotérica e o gerente recorreram ao Tribunal de Justiça, alegando que no dia do assalto os funcionários da lotérica deram apoio à costureira e que ela não provou suas alegações quanto aos danos morais sofridos.

Para os apelantes, M. "está se vitimizando, buscando o enriquecimento ilícito", já que o depoimento de uma testemunha atesta que depois do ocorrido ela voltou à casa lotérica mais de uma vez para pagar novas contas.

O desembargador Amorim Siqueira, relator do recurso, observou que “o consumidor, ao realizar pagamentos de contas em lotérica, está utilizando de certas comodidades e serviços colocados a sua disposição. A facilidade de pagamento fora do horário bancário é oferecida aos clientes como atrativo, justamente para que estes escolham aquele determinado estabelecimento e não outro para quitar seus débitos, o que gera agregação de riscos à atividade”

O desembargador ressaltou que não houve comprovação de segurança no interior da loja ou outro meio qualquer de proteção para os clientes, “restando evidente, apenas, que o acesso aos caixas/funcionários da loteria era mais difícil em função do vidro blindado existente no local”. Dessa forma, o relator confirmou a sentença.


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