O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 4°Vara de Fazenda Pública Estadual, em Belo Horizonte, determinou que uma mulher desocupe um imóvel construído em área pertencente à Cemig, localizado em faixas de segurança das linhas de transmissão denominadas Betim/Jatobá e Barreiro/Jatobá.
De acordo com boletim de ocorrência apresentado pela Cemig, a responsável pela construção foi notificada a respeito da irregularidade da obra. A empresa também comprovou possuir os requisitos legais para a concessão da liminar de reintegração de posse.
O mandado estabelece um prazo de dez dias para que o imóvel seja desocupado voluntariamente. Caso contrário, poderá ser demolido a qualquer momento, sem aviso prévio. Os oficiais de justiça que vão cumprir a liminar devem estar acompanhados pela Polícia Militar de Minas Gerais e por duas pessoas responsáveis por auxiliar no cumprimento do mandado e indicar a localização do imóvel, caso necessário. Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.