A sentença também determinou a criação de trevos ou a modernização dos já existentes nos quilômetros 35,5 (Posto Pipa’s), 37 (Supra Veículos), 38.5 (Ponte da Aldeia) e 50.8 (Realeza). Durante inspeção realizada no local pelo juiz federal responsável pelo julgamento da ação, foram constatadas várias irregularidades, entre as quais deficiências na sinalização, inclusive com quebra-molas e lombadas em desacordo com a legislação de trânsito.
Segundo o laudo de vistoria, a estrada não está devidamente sinalizada em um planejamento de tráfego razoável, pois está implantada em um local em que se permite o tráfego em uma velocidade de até 50 km/h.
Para o juízo federal de Manhuaçu, “é notória a negligência do DNIT com a boa manutenção do trecho”, sendo que, após o ajuizamento da ação, o órgão chegou a atender alguns dos pedidos feitos pelo Ministério Público, mas “apenas para se tentar por fim ao processo”, sem oferecer, entretanto, solução definitiva.
A sentença determinou ainda que a União inclua no orçamento os valores necessários à realização das obras, que deverão ser concluídas em até 12 meses.
MULTA
A Prefeitura de Manhuaçu também foi condenada a instalar, no prazo de 180 dias, duas passarelas metálicas nos quilômetros 37 e 37.5 da BR-262. Essa determinação já havia sido objeto de uma liminar. Naquela ocasião, o juiz determinou que fosse apresentado, no prazo de 90 dias, um projeto para a construção de duas passarelas metálicas na BR-262, altura do KM 37 e 37,5.
A Prefeitura, no entanto, nunca cumpriu a liminar, o que acabou resultando no acúmulo de uma multa que já ultrapassa um milhão de reais..