Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Polícia Militar tomou conhecimento da ocorrência depois de uma denúncia anônima sobre uma menor que estava sendo abusada sexualmente na zona rural do município. Os policiais se deslocaram para o local, acompanhados de uma conselheira tutelar. A menina foi perguntada sobre o caso e confirmou os abusos.
A criança foi levada ao hospital local, onde o médico de plantão, após examiná-la, constatou que havia acontecido a penetração. O pai foi preso em flagrante delito pelo crime de estupro de vulnerável. Pai e filha residiam sós e durante o dia uma babá cuidava da criança. Em depoimento, ela informou que havia seis ou sete meses notara vermelhidão na região vaginal da menina durante o banho.
O juiz de Primeira Instância condenou o réu à pena-base de 9 anos, aumentada no dobro pelo fato de o réu ser ascendente da vítima, totalizando 18 anos.
O desembargador Cássio Salomé, relator do recurso, afirmou em seu voto que a materialidade do crime foi evidenciada através de auto de prisão em flagrante delito, boletim de ocorrência, auto de corpo de delito, depoimentos da vítima e testemunhos colhidos na fase do inquérito policial e confirmados em juízo. Segundo o magistrado, a prova oral produzida apontou o pai como autor do crime.
Quanto à pena, o desembargador ressaltou que o art. 226 do Código Penal estabelece que quando o estupro é cometido por ascendente, a pena deve ser aumentada na metade, ou seja, 9 anos mais 4 anos e meio. Assim, fixou a pena em 13 anos e 6 meses..