Um erro cometido por um hospital de Itambacuri, na Região do Rio Doce, mudou completamente a história de duas famílias da região. Oito anos depois, duas mulheres descobriram que seus bebês foram trocados na maternidade. A instituição médica foi condenada a indenizar uma delas em R$ 70 mil por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Consta no processo que a mulher identificada pelas iniciais C.D.C se internou no hospital em maio de 2012 para o parto. Ela recebeu uma menina que foi registrada como M.D.B.S. No entanto, em junho de 2010, ela foi intimada a comparecer ao Fórum de Itambacuri, quando foi questionada sobre a possibilidade de realizar um exame de DNA, pois havia chances de que sua filha de 8 anos tivesse sido trocada na maternidade.
Diante dos resultados, o juiz Emerson Chaves Motta determinou a busca e apreensão do prontuário médico de L. No hospital e convocou a mulher para um interrogatório acompanhada da Polícia Militar. Isso porque surgiu a suspeita de crime, com a possibilidade de que ela tivesse pegado a filha de outra pessoa para criar como sua.
Um conjunto de provas, incluindo os prontuários de outras duas gestantes que deram a luz no hospital no mesmo dia, e exames de DNA levaram à constatação de que os bebês de C.D.C e L.B.L foram trocados.
Ao ajuizar a ação, C. pediu indenização por danos morais alegando que a troca das crianças é muito grave, e não pode ser encarada como um incidente corriqueiro. Ela afirma que sua vida repentinamente “virou de ponta-cabeça” e que sofreu constrangimento, dor e abalo. Apesar de manter o amor pela criança que criou, ela alega que sua vida perdeu o rumo diante da dor por sua filha biológica estar em outra família.
A juíza Juliana Mendes Pedrosa, da Vara Cível de Itambacuri, condenou o hospital a indenizar a mulher em R$ 50 mil. Ambas as partes recorreram ao TJMG. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira aumentaram o valor da indenização para R$ 70 mil. Segundo Portes, o fato gerou grande abalo moral a C., motivo pelo qual o valor de R$ 70 mil é mais condizente para ressarcir os danos sofridos.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais