O acervo inclui duas imagens de madeira – São Domingos Gusmão e São Francisco de Paula – uma cadeira e dois tocheiros. Ao processo, foram anexadas páginas do livro Aleijadinho – Catálogo geral da obra/Inventário das coleções públicas e particulares, que atribui as duas esculturas ao mestre Antonio Francisco Lisboa, o Aleijadinho (1737-1814).
O advogado Pedro Machado Mastrobuono, que representa a professora, diz que “estamos falando de bens de tradição legítima, com 180 anos de história e há mais de 40 anos em poder da família Arena. Não se trata de algo roubado ou furtado”. Confiante, pois há jurisprudência firmada – em 2007, ganhou causa semelhante –, o advogado conta que o objetivo é criar “segurança jurídica” para a dona das peças, permitindo-lhe expor as obras sem medo de que sejam apreendidas.
Segundo especialista em direito do patrimônio cultural, “peças dedicadas a culto religioso coletivo são consideradas objetos fora do comércio, insuscetíveis de penhora ou usucapião. Em Minas, tal argumento foi rechaçado pela Justiça Estadual, no caso dos Anjos de Santa Luzia, e pela Federal, no caso da Nossa Senhora das Mercês de Ouro Preto. Já o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Gestão Integrada de Território da OAB-MG, Henrique Mourão, explica que, para ser declarado, o usucapião demanda prova e é complexo.