O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), vinculado ao Ministério da Cultura, acompanha o pedido de usucapião para peças sacras, ajuizado em São Paulo pela professora Maria Júlia Barreto da Silveira Arena. Segundo fonte da instituição federal, a questão "inusitada", já que a lei de usucapião se aplica a imóveis urbanos e rurais, será analisada com o Ministério Público.
O advogado Pedro Machado Mastrobuono, que representa a professora, diz que “estamos falando de bens de tradição legítima, com 180 anos de história e há mais de 40 anos em poder da família Arena. Não se trata de algo roubado ou furtado”. Confiante, pois há jurisprudência firmada – em 2007, ganhou causa semelhante –, o advogado conta que o objetivo é criar “segurança jurídica” para a dona das peças, permitindo-lhe expor as obras sem medo de que sejam apreendidas.
Segundo especialista em direito do patrimônio cultural, “peças dedicadas a culto religioso coletivo são consideradas objetos fora do comércio, insuscetíveis de penhora ou usucapião. Em Minas, tal argumento foi rechaçado pela Justiça Estadual, no caso dos Anjos de Santa Luzia, e pela Federal, no caso da Nossa Senhora das Mercês de Ouro Preto. Já o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Gestão Integrada de Território da OAB-MG, Henrique Mourão, explica que, para ser declarado, o usucapião demanda prova e é complexo. “Cada caso é um caso a ser analisado.” E lembra que, se alguém tem uma obra de Aleijadinho e alardeia o fato, “cai numa seara perigosa, pois agrega valor à peça feita por um artista que é verdadeiro patrimônio nacional”.