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Estado de Minas

Aluno que apanhou na escola será indenizado em R$ 4 mil

Adolescente foi agredido por colegas e o episódio foi filmado por outros alunos. Justiça ressaltou que é dever do Estado zelar pela segurança e integridade física dos estudantes nas dependências da escola


postado em 18/12/2014 12:02 / atualizado em 19/12/2014 08:01

Um aluno de uma escola estadual de Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, receberá R$ 4 mil de indenização por danos morais por ter sido agredido pelos colegas de sala. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acredita ter havido falha no dever do Estado de garantir a segurança dos alunos.

Segundo o Tribunal, consta no processo que as agressões aconteceram em setembro de 2011 dentro da escola, conforme boletim de ocorrência. Tudo foi filmado por outros estudantes.

O pedido foi julgado procedente na primeira instância, quando o valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil. Tanto o adolescente, representado pela mãe, quanto o Estado recorreram da sentença. O aluno requereu o aumento da indenização, já o Estado pediu a reforma, alegando que não houve negligência por parte dos agentes educacionais e que a agressão decorreu de culpa exclusiva da vítima.

O relator da ação, desembargador Corrêa Junior, ressaltou no voto que é dever do Estado zelar pela segurança e pela integridade física dos alunos presentes nas dependências da escola. No caso dos autos, entendeu o relator, a agressão suportada pelo aluno é incontestável. Além dos hematomas e escoriações descritos no relatório médico, o episódio causou abalo emocional no adolescente, que foi transferido para outra escola, destacou Corrêea Júnior. O relator também considerou as declarações de testemunhas e a filmagem que comprova a agressão.

Assim, ele manteve o valor da indenização, reformando a decisão apenas no que se refere à incidência de juros e correção monetária.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais


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