Segundo o Tribunal, consta no processo que as agressões aconteceram em setembro de 2011 dentro da escola, conforme boletim de ocorrência. Tudo foi filmado por outros estudantes.
O pedido foi julgado procedente na primeira instância, quando o valor da indenização foi fixado em R$ 4 mil. Tanto o adolescente, representado pela mãe, quanto o Estado recorreram da sentença. O aluno requereu o aumento da indenização, já o Estado pediu a reforma, alegando que não houve negligência por parte dos agentes educacionais e que a agressão decorreu de culpa exclusiva da vítima.
O relator da ação, desembargador Corrêa Junior, ressaltou no voto que é dever do Estado zelar pela segurança e pela integridade física dos alunos presentes nas dependências da escola. No caso dos autos, entendeu o relator, a agressão suportada pelo aluno é incontestável. Além dos hematomas e escoriações descritos no relatório médico, o episódio causou abalo emocional no adolescente, que foi transferido para outra escola, destacou Corrêea Júnior.
Assim, ele manteve o valor da indenização, reformando a decisão apenas no que se refere à incidência de juros e correção monetária.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.