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Estado de Minas

Juiz condena grupo que fez arrastão e agrediu clientes de restaurante japonês em Lagoa Santa

Quatro jovens foram sentenciados a penas que variam de 6 a 10 anos e meio de reclusão


postado em 18/12/2014 14:46 / atualizado em 18/12/2014 14:54

Funcionários e clientes de um restaurante japonês de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que foram vítimas de um arrastão em março deste ano tiveram uma sensação de alívio nessa quarta-feira. O Juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da cidade, condenou quatro homens responsáveis pelo crime a penas que variam de 6 a 10 anos e meio de reclusão. As penas vão ser em regime inicial fechado.

O crime aconteceu no início da madrugada de 21 de março. Os quatro criminosos abordaram algumas vítimas que estavam na entrada do restaurante, que estava cheio, e as levaram para dentro. Eles tomaram celulares, dinheiro, relógios, joias e chaves de carros dos clientes. Depois do roubo, os homens fugiram para uma região de mata na cidade. Um dos clientes informou à Polícia Militar que o Iphone roubado poderia ajudar na localização por causa do sinal de GPS. A polícia aproveitou a tecnologia para encontrar o carro usado pelos bandidos na fuga. Dentro do veículo, estacionado perto do matagal, estava o smartphone e outros objetos das vítimas. Um dos assaltantes, Johnny Lucas Silva de Ávila, foi localizado na mata com ajuda dos animais da Ronda Ostensiva com Cães Adestrados (Rocca).

A Polícia Civil de Lagoa Santa começou a investigar o caso para chegar até os outros três criminosos, Brayan Robson de Oliveira Reis, Jucinei de Souza Ribeiro e Danilo da Silva Guedes Rosa. Todos foram denunciados pelo Ministério Público por roubo qualificado, receptação de objeto roubado e adulteração da identificação de veículo.

O caso foi julgado pelo juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho. Para o magistrado, há provas contundentes no boletim de ocorrência e ressaltou que dois réus confessaram o crime. Além de câmeras de segurança do estabelecimento terem flagrado toda a ação. “Conforme mostram as imagens do DVD, os crimes de roubo não foram delitos tramados de última hora ou às pressas, mas, antes, foram infrações penais planejadas, praticados por um grupo de criminosos que se conheciam entre si, e que tinham um objetivo bem definido, sendo que os autores se preparam para a ação, inclusive tomando o cuidado de vestirem capacetes e roupas compridas, de modo a dificultar sua identificação”, afirmou.

No que se refere ao crime de receptação do carro usado para a fuga, o juiz verificou que apenas que Brayan deveria ser condenado, pois somente contra ele havia elementos de prova nesse sentido. Já o crime de adulteração entendeu que todos são culpados.

Depois das argumentações, o magistrado condenou Johnny Lucas e Danilo da Silva a 9 anos de reclusão e ao pagamento de 525 dias-multa. Jucinei de Souza pegou 10 anos e 6 meses de reclusão e terá que pagar de 945 dias-multa. Já Brayan foi setenciado a 10 anos de reclusão e ao pagamento de 535 dias-multa. Todas as penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado e o valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo. A decisão ainda cabe recurso.



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