Funcionários e clientes de um restaurante japonês de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que foram vítimas de um arrastão em março deste ano tiveram uma sensação de alívio nessa quarta-feira. O Juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da cidade, condenou quatro homens responsáveis pelo crime a penas que variam de 6 a 10 anos e meio de reclusão. As penas vão ser em regime inicial fechado.
A Polícia Civil de Lagoa Santa começou a investigar o caso para chegar até os outros três criminosos, Brayan Robson de Oliveira Reis, Jucinei de Souza Ribeiro e Danilo da Silva Guedes Rosa. Todos foram denunciados pelo Ministério Público por roubo qualificado, receptação de objeto roubado e adulteração da identificação de veículo.
O caso foi julgado pelo juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho. Para o magistrado, há provas contundentes no boletim de ocorrência e ressaltou que dois réus confessaram o crime. Além de câmeras de segurança do estabelecimento terem flagrado toda a ação. “Conforme mostram as imagens do DVD, os crimes de roubo não foram delitos tramados de última hora ou às pressas, mas, antes, foram infrações penais planejadas, praticados por um grupo de criminosos que se conheciam entre si, e que tinham um objetivo bem definido, sendo que os autores se preparam para a ação, inclusive tomando o cuidado de vestirem capacetes e roupas compridas, de modo a dificultar sua identificação”, afirmou.
No que se refere ao crime de receptação do carro usado para a fuga, o juiz verificou que apenas que Brayan deveria ser condenado, pois somente contra ele havia elementos de prova nesse sentido. Já o crime de adulteração entendeu que todos são culpados.
Depois das argumentações, o magistrado condenou Johnny Lucas e Danilo da Silva a 9 anos de reclusão e ao pagamento de 525 dias-multa. Jucinei de Souza pegou 10 anos e 6 meses de reclusão e terá que pagar de 945 dias-multa. Já Brayan foi setenciado a 10 anos de reclusão e ao pagamento de 535 dias-multa. Todas as penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado e o valor do dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo. A decisão ainda cabe recurso.