Um jovem que deu carona em um jet ski para um adolescente e acabou provocando a morte dele por afogamento foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena foi fixada em um ano de detenção e substituída por prestação de serviços comunitários. A decisão da 4ª Câmara Criminal do TJMG foi de segunda instancia e manteve a decisão anterior da comarca de Passos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de outubro de 2006 no Porto da Glória, em Passos, o réu, que não possuía habilitação necessária para dirigir um jet ski, pilotava o equipamento no Rio Grande. Ao se aproximar da margem permitiu que a vítima subisse na garupa e voltou para o meio do rio onde passou a efetuar manobras perigosas. Ao se chocar com uma ondulação, os dois caíram na água. O jovem que estava na direção usava um colete salva-vidas e se salvou, já o adolescente, que não usava nenhum equipamento de segurança, morreu afogado.
A acusação afirmou que a morte do adolescente aconteceu por imprudência e imperícia e ressaltou que o local apresentava forte correnteza no momento. Por outro lado, a defesa alegou que o acontecimento foi uma fatalidade. Os desembargadores votaram por unanimidade pela manutenção da pena do jovem.