Na Justiça mineira, somente neste fim de ano foram impetradas pelo menos seis ações questionando o Ofício 252/2013, que dispõe sobre a Lei 20.817/2013. Segundo a determinação, deverá entrar no ensino fundamental em Minas Gerais a criança com 6 anos completos até 30 de junho do ano em que ocorrer o matrícula. O que tem deixado escolas e pais de cabelo em pé é o tópico da circular segundo o qual alunos nessa situação não frequentarão o 2º período da pré-escola e, “portanto, precisam ser atendidos de forma especial pela instituição de educação infantil onde se encontram”.
Algumas escolas privadas decidiram levar à risca a orientação. Outras estão dando a opção aos pais de acelerar ou não os filhos. O avanço está sendo proposto também nas séries mais abaixo da educação infantil, como forma de adequar, mais à frente, a situação.
Ele foi informado há pouco tempo que, por causa do ofício da Secretaria de Educação, teria que matricular as meninas no 1º ano do fundamental em 2015. O caso delas é ainda mais delicado: em 2012, quando passou a valer a Resolução nº 6/2010, do Conselho Nacional de Educação – que fixou 31 de março como data limite para as crianças que completassem 6 anos serem matriculadas no nível fundamental –, as irmãs foram impedidas de avançar e tiveram de repetir o ano para se adequar à legislação. Agora, com uma resolução própria no estado fixando outra data, as garotas, novamente, ficaram no meio do fogo cruzado.
No Coleguium, onde estudam, a decisão do conselho de governança foi seguir a orientação da secretaria. “É nesse período que elas serão alfabetizadas. Como vão pular o 2º período e entrar numa turma em que a maioria absoluta já saberá ler e escrever?”, questiona Daniel. “O problema é a confusão que se cria, a falta de organização. As crianças não podem ser atrasadas ou adiantadas pela vontade do poder público. Estamos falando de seres humanos”, diz. Caso não tenha o pedido deferido, o empresário vai transferir as meninas para uma escola que aceite matriculá-las no 2º período.
Segundo o diretor da escola, Virgílio Machado, há cerca de 80 crianças nessa situação na instituição. Ele diz ser favorável a uma data de corte, mas desde que haja um período de adaptação e se respeite o ritmo em que a criança está. “Temos na escola a determinação de cumprir a lei, mas, enquanto pai, eu não quero. A maioria das escolas não está respeitando a recomendação, mas tem medo de possíveis sanções.”
DÚVIDA No caso da menina Natália Maria de Oliveira Soares, de 4 anos, que faz aniversário em 6 de junho e acabou de concluir o maternal III, a escola infantil onde estuda deu aos pais a opção de avançar para o 2º período, pulando o 1º, ou continuar como está. Também pelas idas e vindas oficiais, ela teve que repetir o maternal I, dois anos atrás.
“Agora vivemos um novo impasse, com a notícia de que as escolas maiores poderiam não aceitá-la no 1º ano do fundamental daqui a dois anos. De acordo com a escola, para evitar isso, o melhor seria adiantá-la no ensino infantil”, diz o pai da pequena, o comerciante Marcelo Andrade Soares, de 35. “Eu mesmo sou um exemplo: sou de agosto e fui adiantado a vida toda. Sempre fui o mais novo de todas as minhas turmas e acho que, apesar de nunca ter tido nenhuma dificuldade do ponto de vista do estudo, poderia ter sido melhor se tivesse mais maturidade.”
Enquanto isso, ele apura quais são os direitos da criança e se há possibilidade de problemas futuros. Outro medo é o de nova mudança na legislação: “Em apenas quatro anos de vida, a Natália já sofreu com esse vaivém da lei. Quem nos garante que ano que vem ou daqui a dois anos isso não vai mudar de novo e alguém nos falará que, em caso de adiantá-la, terá que repetir o infantil novamente? Então, achamos melhor deixar como está”..