Atualmente, existem no Brasil em torno de 380 programas similares ao das famílias acolhedoras. O projeto, entretanto, está apenas engatinhando.
Com a Lei 1.210, a Lei das Adoções, de 2009, os antigos orfanatos passaram a ser chamados de instituições de acolhimento, ou de abrigos, mas pouco mudou. “Ainda estamos longe de inverter a cultura de institucionalização do isolamento no Brasil. O que significam cinco anos diante de uma luta histórica de 500 anos?”, alerta Jane Valente, secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social de Campinas (SP), cidade referência nacional e internacional em acolhimento familiar. Ela calcula que deve demorar uma geração para a mudança dos valores, dentro do conceito da cidadania plena, do Estado democrático de direito e da própria Constituição Federal, que está em vigor há 26 anos.
Na semana passada, o Brasil encampou o 3º Colóquio Internacional sobre Acolhimento Familiar, reunindo em Campinas (SP) representantes de 19 países interessados na causa. A maior novidade discutida no encontro é que toda criança de até 3 anos afastada dos pais por medida de proteção da Justiça só deverá ir para o abrigo em último caso. “O Brasil ratificou a norma da Organização das Nacões Unidas (ONU), que preconiza que nenhuma criança de até 3 anos deverá ser levada para um abrigo. O país, portanto, precisa assumir o acolhimento familiar”, defende a secretária.
DESENVOLVIMENTO PREJUDICADO Segundo Valente, cada ano morando dentro do abrigo corresponde à perda de quatro meses do desenvolvimento cognitivo da criança. O impacto é maior para os mais novos, na razão inversamente proporcional à idade. Em vez de ir para o abrigo, portanto, é urgente que toda criança de até 3 anos seja recebida na casa de uma família provisória (acolhedora), recebendo colo e cuidados individualizados até que se encontre a solução definitiva.
Primeiro, o bebê deve ir para uma família acolhedora, que irá cuidar dele até a devolução aos pais biológicos. No período máximo de dois anos, os pais vão receber ajuda para se reorganizar, como emprego, moradia e tratamento contra as drogas. Se esses pais não estiverem dispostos a se recuperar, o bebê deve ser encaminhado para a família extensa, como a avó ou uma tia interessada em ficar com ele. Esgotadas todas as possibilidades do laço com a família, o bebê poderá então ser inscrito para adoção nacional e até internacional..