Jornal Estado de Minas

Belo Horizonte tem apenas 15 famílias inscritas em programa para acolher crianças

Programa das famílias acolhedoras é considerado a solução mais digna para atender crianças afastadas dos pais. Usado em muitos países, modelo tem aprovação da ONU

Sandra Kiefer
Maria do Carmo já cuidou de nove bebês desde que começou a participar do projeto de acolhimento em BH - Foto: Túlio Santos/EM/D.A.Press
Com os olhos verdes que sobressaem na moldura dos cabelos grisalhos, Maria do Carmo Martins, de 55 anos, a tia Du, já ajudou a cuidar de nove crianças nos cinco anos do programa Família Acolhedora de BH. A última chegou há cerca de 15 dias. Pedro ‘nasceu’ sem dar maiores avisos. Sem ter berço em casa nem enxoval pronto, tia Du corre para se arranjar com as cólicas do pequeno, que se contorce de dor de barriga. “Está tudo bem, meu pequeno. Vai passar”, consola a mãe substituta, falando baixinho ao ouvido da criança, que se sente segura no colo e não será deixada chorando, como está ocorrendo agora nos berços de centenas de abrigos espalhados no país.

Atualmente, existem no Brasil em torno de 380 programas similares ao das famílias acolhedoras. O projeto, entretanto, está apenas engatinhando.
Em Campinas, onde já existe há 18 anos, há 60 famílias cadastradas, que ajudaram a aproximadamente 200 crianças. Em Belo Horizonte, são apenas 15 famílias inscritas, sendo que seis estão agora cuidando voluntariamente de bebês dentro da própria casa.

Com a Lei 1.210, a Lei das Adoções, de 2009, os antigos orfanatos passaram a ser chamados de instituições de acolhimento, ou de abrigos, mas pouco mudou. “Ainda estamos longe de inverter a cultura de institucionalização do isolamento no Brasil. O que significam cinco anos diante de uma luta histórica de 500 anos?”, alerta Jane Valente, secretária de Cidadania, Assistência e Inclusão Social de Campinas (SP), cidade referência nacional e internacional em acolhimento familiar. Ela calcula que deve demorar uma geração para a mudança dos valores, dentro do conceito da cidadania plena, do Estado democrático de direito e da própria Constituição Federal, que está em vigor há 26 anos.

Na semana passada, o Brasil encampou o 3º Colóquio Internacional sobre Acolhimento Familiar, reunindo em Campinas (SP) representantes de 19 países interessados na causa. A maior novidade discutida no encontro é que toda criança de até 3 anos afastada dos pais por medida de proteção da Justiça só deverá ir para o abrigo em último caso. “O Brasil ratificou a norma da Organização das Nacões Unidas (ONU), que preconiza que nenhuma criança de até 3 anos deverá ser levada para um abrigo. O país, portanto, precisa assumir o acolhimento familiar”, defende a secretária.

DESENVOLVIMENTO PREJUDICADO
Segundo Valente, cada ano morando dentro do abrigo corresponde à perda de quatro meses do desenvolvimento cognitivo da criança. O impacto é maior para os mais novos, na razão inversamente proporcional à idade. Em vez de ir para o abrigo, portanto, é urgente que toda criança de até 3 anos seja recebida na casa de uma família provisória (acolhedora), recebendo colo e cuidados individualizados até que se encontre a solução definitiva.


Primeiro, o bebê deve ir para uma família acolhedora, que irá cuidar dele até a devolução aos pais biológicos. No período máximo de dois anos, os pais vão receber ajuda para se reorganizar, como emprego, moradia e tratamento contra as drogas. Se esses pais não estiverem dispostos a se recuperar, o bebê deve ser encaminhado para a família extensa, como a avó ou uma tia interessada em ficar com ele. Esgotadas todas as possibilidades do laço com a família, o bebê poderá então ser inscrito para adoção nacional e até internacional..