Militares do Batalhão de Trânsito (BPTran) realizaram neste domingo uma operação de fiscalização no Centro de Belo Horizonte, no cruzamento da Rua da Bahia com Avenida Santos Dumont. Um dos alvos foi a checagem do uso de extintor de incêndio ABC. Desde a quinta-feira esse tipo de equipamento passou a ser obrigatório, conforme previsto na resolução 333 de 2009, do Conselho Nacional do Trânsito (Contran). O modelo anterior BC, fabricado até 2004, deve ser substituído.
De acordo com o sargento Rosenaldo Rodrigues, do BPTran, pelo menos quatro carros parados na blitz não estavam com o extintor dentro das especificação correta. “Dois dos automóveis foram apreendidos, pois além do equipamento obrigatório inoperante, no caso extintores fora da especificação, foram constatadas irregularidades na documentação”, explicou. A multa nesse caso é de R$ 127,69, e o condutor comete falta grave, com registro de cinco pontos em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também foram apreendidas 10 motocicletas por problemas de documentação dos veículos e condutores. Alguns eram inabilitados. Entre os motoristas fiscalizados, um homem foi detido por constar contra ele mandado de prisão em aberto. Ele foi levado para a Central de Flagrantes (Ceflan). Os policiais apuraram que o mandado de prisão se referia à questão criminal, mas somente na delegacia seria levantada acusação a que responde e o motivo de sua fuga.
O subtenente Wellington Avelar, do BPTran, alertou os motoristas para que confiram os extintores de incêndio. “Desde 2005, a industria automobilística passou a oferecer extintores do tipo ABC, que atendem a legislação em vigor. Porém, é preciso que os condutores confiram se o equipamento não foi substituído indevidamente, se ainda está no prazo de validade e com carga”, destacou. “Há também outros equipamentos, como o triângulo de segurança, chave de rodas, macaco e pneu estepe em boas condições, que são obrigatórios. As luzes de sinalização e faróis também devem estar funcionando”, completou Avelar.
Em 06 de novembro de 2009 foi publicada a Resolução nº 333 que alterou detalhes sobre o uso de extintores de incêndio em veículos automotores. Na época, estava permitido o uso do extintor de pó BC até o vencimento da validade do teste hidrostático. Contudo, fixou em 1º de janeiro de 2015 a obrigatoriedade do tipo ABC para todos os veículos.
O equipamento é obrigatório para automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões, triciclo automotor de cabine fechada, ônibus, veículos de transporte inflamável e reboques com carga acima de 6 toneladas. O peso do extintor varia de 1kg a 6kg de acordo com o tamanho do veículo.
O extintor ABC possui múltipla atuação sobre o incêndio, isolando materiais combustíveis (Classe A), além de combater líquidos inflamáveis (classe B) e fogo nos equipamentos elétricos (classe C). O extintor BC atuava apenas nos dois últimos itens. A carga do extintor ABC tem duração de cinco anos.