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Estado de Minas

Empresa vai pagar R$ 2 mil por obrigar vigia a fazer ronda armada fora do trabalho

Homem alegou à Justiça que corria risco de ser preso ou processado, já que andaria armado em via pública. Juiz disse que conduta é ilegal


postado em 07/01/2015 12:57 / atualizado em 07/01/2015 14:13

Um vigilante deverá receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por ser obrigado pela empresa onde trabalhava a fazer ronda armada em local externo. Segundo a Justiça do trabalho, ele alegou que nessa situação, corria o risco de ser preso, processado e até perder seu registro de vigilante.

O Juiz titular da 23° Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão ao reclamante, pois segundo ele, o próprio representante da empresa de segurança, ouvido em audiência, revelou que o vigilante, que atuava em um condomínio residencial, era obrigado a fazer rondas armado, em via pública, por onde transitavam ônibus público e pedestres.

Conforme o julgador, essa conduta é proibida pelas normas que regulam a atividade, gerando dano de ordem moral ao reclamante. Neste contexto, a empresa de segurança e vigilância foi condenada indenizatório. Na fixação do valor, o juiz levou em consideração, além das particularidades do caso, a função pedagógica da medida e a capacidade financeira das partes.


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