Um vigilante deverá receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por ser obrigado pela empresa onde trabalhava a fazer ronda armada em local externo. Segundo a Justiça do trabalho, ele alegou que nessa situação, corria o risco de ser preso, processado e até perder seu registro de vigilante.
Conforme o julgador, essa conduta é proibida pelas normas que regulam a atividade, gerando dano de ordem moral ao reclamante. Neste contexto, a empresa de segurança e vigilância foi condenada indenizatório. Na fixação do valor, o juiz levou em consideração, além das particularidades do caso, a função pedagógica da medida e a capacidade financeira das partes.