Um síndico de um prédio em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, terá que indenizar quatro moradores em R$ 3 mil por danos morais e abuso de suas funções.
Segundo o TJMG, os moradores contaram que o problema começou depois de uma reforma na garagem do prédio. Inicialmente, a obra estava orçada em R$ 5 mil, mas no decorrer dos trabalhos o valor aumentou para R$ 14 mil, o que levou os condôminos a exigir uma prestação de contas. Depois do episódio, o síndico passou a aplicar multas indevidas e enviar cartas para todos os moradores do prédio, denegrindo a imagem deles. Os condôminos resolveram ajuizar uma ação contra o homem.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que houve ofensa aos moradores e estipulou a indenização de R$ 3 mil para cada ofendido, totalizando R$ 12 mil. O síndico recorreu ao Tribunal de Justiça.
A desembargadora afirmou que “a conduta arbitrária do apelante ultrapassou os limites do aceitável pelo homem comum, causando lesão à personalidade dos requeridos”. Ela também concluiu que “a divulgação de ‘orientações’ a todos os condôminos e em especial aos apelados, com ameaça de serem tomadas as medidas possíveis em lei, ‘para que as autoridades judiciais evitem danos ou uma futura tragédia entre moradores’ é suficiente para afetar a tranquilidade e violar a honra e boa fama dos requeridos junto aos demais condôminos”. Os desembargadores Cabral da Silva e Veiga de Oliveira votaram de acordo com a relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais .