De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a ação pedia para suspender a portaria da BHTrans, Nº 144, que trata do transporte suplementar de passageiros. Por isso, os coletivos normais continuam com a mesma tarifa. Como o pedido foi feito apenas em cima da portaria, o desembargador Elias Camilo Sobrinho avaliou apenas as tarifas dos veículos suplementares.
A ação popular foi protocolada em 28 de dezembro depois que a BHTrans anunciou o reajuste das tarifas. No documento, o grupo afirma que o aumento foi “emanado intempestivamente e por autoridade incompetente”. Segundo os integrantes do Margarida Alves, o Contrato de Concessão de Transporte Público que ora vige defina que o valor do reajuste só poderia ser publicado até o dia 26 de dezembro.
O coletivo argumentou, ainda, que a portaria “ignora princípios da Administração Pública e, ainda, viola frontalmente os preceitos da Lei de Acesso à informação. Afinal, a mesma não fornece os dados que motivaram o reajuste tarifário”.
Ao analisar o processo, o desembargador Elias Camilo Sobrinho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou os argumentos do grupo. Ele ressaltou que vários usuários impetraram um agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Fazenda Municipal que manteve o aumento em 1ª Instância.
Para o desembargador, “estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da liminar”. Ele entende que não compete ao presidente da Sociedade Mista BHTrans ser o responsável pela majoração das tarifas do transporte público municipal e sim o chefe do Poder Executivo do da capital mineira, conforme a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Por causa disso, o magistrado entendeu ser recomendável a suspensão do aumento.
Outra ação
O promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, encaminhou, na tarde desta sexta-feira, uma outra ação para a suspensão das passagens de ônibus. Nepomuceno aponta irregularidades nos cálculos utilizados pela BHTrans para aumentar as tarifas.
Segundo o MP, a fórmula para calcular o reajuste está prevista no contrato com as empresas de ônibus, porém, ela não foi utilizada de maneira correta. “O contrato prevê o aumento, isso é fato. A fórmula de cálculo se baseia na soma e multiplicação de índices de gastos, como pneu, mão de obra, combustível, e todas as despesas.
O pedido do órgão ainda não foi analisado. .