Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) analisaram o pedido do Coletivo Margarida Alves e suspenderam o aumento de 8,5% nos preços das tarifas de ônibus suplementares de Belo Horizonte. A medida, em caráter liminar, foi concedida na tarde desta sexta-feira. O pedido tinha sido negado em 1ª Instância. A BHTrans informou que ainda aguarda a notificação da Justiça para se pronunciar sobre o caso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a ação pedia para suspender a portaria da BHTrans, Nº 144, que trata do transporte suplementar de passageiros. Por isso, os coletivos normais continuam com a mesma tarifa. Como o pedido foi feito apenas em cima da portaria, o desembargador Elias Camilo Sobrinho avaliou apenas as tarifas dos veículos suplementares.
O coletivo argumentou, ainda, que a portaria “ignora princípios da Administração Pública e, ainda, viola frontalmente os preceitos da Lei de Acesso à informação. Afinal, a mesma não fornece os dados que motivaram o reajuste tarifário”.
Ao analisar o processo, o desembargador Elias Camilo Sobrinho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou os argumentos do grupo. Ele ressaltou que vários usuários impetraram um agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Fazenda Municipal que manteve o aumento em 1ª Instância.
Para o desembargador, “estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da liminar”. Ele entende que não compete ao presidente da Sociedade Mista BHTrans ser o responsável pela majoração das tarifas do transporte público municipal e sim o chefe do Poder Executivo do da capital mineira, conforme a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Por causa disso, o magistrado entendeu ser recomendável a suspensão do aumento.
Outra ação
O promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, encaminhou, na tarde desta sexta-feira, uma outra ação para a suspensão das passagens de ônibus. Nepomuceno aponta irregularidades nos cálculos utilizados pela BHTrans para aumentar as tarifas.
Segundo o MP, a fórmula para calcular o reajuste está prevista no contrato com as empresas de ônibus, porém, ela não foi utilizada de maneira correta. “O contrato prevê o aumento, isso é fato. A fórmula de cálculo se baseia na soma e multiplicação de índices de gastos, como pneu, mão de obra, combustível, e todas as despesas. Pelo que vimos na nota da BHTrans, ela está considerando para calcular o índice, os preços desde novembro de 2012. Porém, a fórmula do contrato não permite isso. O contrato permite apenas os últimos 12 meses”, comentou Eduardo Nepomuceno.
O pedido do órgão ainda não foi analisado.