O Consórcio Dez, uma das empresas de ônibus que atua em Belo Horizonte, entrou com um recurso contra a decisão do Elias Camilo Sobrinho, 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que suspendeu o aumento das tarifas dos ônibus suplementares. A medida, em caráter liminar, foi concedida ao Coletivo Margarida Alves, que entrou com uma ação popular.
De acordo com o TJMG, o pedido de reconsideração foi entregue pela empresa de ônibus na tarde desta segunda-feira. O recursos já foi entregue para o desembargador que tem até 48 horas para julgar a ação. Enquanto isso, as tarifas dos ônibus suplementares seguem com o preço do aumento, pois a BHTrans ainda não foi notificada pela Justiça. O em.com.br entrou em contato com os advogados da Consórcio Dez, mas ninguém quis comentar sobre o caso.
Ao entrar com a ação, o Coletivo pediu apenas para suspender a portaria da BHTrans, Nº 144, que trata do transporte suplementar de passageiros. Por isso, os ônibus normais continuam com as mesmas tarifas. Como o pedido foi feito apenas em cima da portaria, o desembargador Elias Camilo Sobrinho avaliou apenas as tarifas dos veículos suplementares.
Ao analisar o processo, Elias Camilo ressaltou que vários usuários impetraram um agravo de instrumento contra a decisão da 1ª Fazenda Municipal que manteve o aumento em 1ª Instância. Para o desembargador, “estão presentes os pressupostos que autorizam a concessão da liminar”. Ele entende que não compete ao presidente da Sociedade Mista BHTrans ser o responsável pela majoração das tarifas do transporte público municipal e sim o chefe do Poder Executivo do da capital mineira, conforme a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
Outra ação
O promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, encaminhou, na tarde desta sexta-feira, uma outra ação para a suspensão das passagens de ônibus. Nepomuceno aponta irregularidades nos cálculos utilizados pela BHTrans para aumentar as tarifas.
Segundo o MP, a fórmula para calcular o reajuste está prevista no contrato com as empresas de ônibus, porém, ela não foi utilizada de maneira correta. “O contrato prevê o aumento, isso é fato. A fórmula de cálculo se baseia na soma e multiplicação de índices de gastos, como pneu, mão de obra, combustível, e todas as despesas. Pelo que vimos na nota da BHTrans, ela está considerando para calcular o índice, os preços desde novembro de 2012. Porém, a fórmula do contrato não permite isso. O contrato permite apenas os últimos 12 meses”, comentou Eduardo Nepomuceno.
O pedido ainda não foi julgado pela Justiça.