Jornal Estado de Minas

Número de motoristas que pagam fiança após flagrante de embriaguez cresce em BH

Familiares de vítimas de acidentes reclamam da impunidade

Guilherme Paranaiba Gustavo Werneck
Blitz da Lei Seca no Bairro Lourdes: em 2013, 649 Motoristas pagaram R$ 692 mil de fiança. de janeiro a dezembro do ano passado, 706 desembolsaram R$ 841 mil para evitar prisão - Foto: MARCOS VIEIRA/EM/D.A PRESS
A quantidade de motoristas que pagaram fiança para se livrar da prisão pelo crime de embriaguez ao volante está aumentando em Belo Horizonte. Em 2013, 649 condutores desembolsaram R$ 692 mil. De janeiro a novembro do ano passado, 706 pessoas pagaram R$ 841 mil, um aumento de 8,78% no valor. Inconformados, parentes de vítimas de acidentes provocados por motoristas alcoolizados querem que eles fiquem na cadeia. O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) diz que cumpre a lei e que tem se esforçado para juntar provas que garantam punição mais pesada.

Dois casos recentes reacenderam o debate sobre a questão. Na madrugada de 27 de dezembro, a modelo Paola Antonini, de 20 anos, teve parte de uma perna amputada depois de ser atropelada por uma motorista alcoolizada na Avenida Raja Gabaglia, no Bairro Luxemburgo, Centro-Sul de BH. O teste do bafômetro de Diandra Lamounier, de 24, apontou 0,53 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, bem acima do limite de 0,34 mg/l, que é o considerado para a abertura de inquérito policial. Apesar da gravidade, Diandra pagou fiança de R$ 1,5 mil e não foi presa.

O caso do estudante de engenharia civil Hudson Salviano, de 22, foi mais trágico.
Ele foi atropelado por um Pálio quando seguia de moto pela Avenida Francisco Sá, esquina com a Avenida Amazonas, no Bairro Prado, Oeste de BH, na madrugada de sexta-feira. No dia seguinte, ele morreu no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. O motorista do carro, Geraldo Laurindo Custódio, de 64, recusou o teste do bafômetro, mas policiais que atenderam a ocorrência atestaram que ele apresetava sinais de embriaguez. Depois de pagar R$ 5 mil de fiança, ele ficou livre para esperar a conclusão da investigação do acidente.

DOLO EVENTUAL


A delegada Andréa Abood, coordenadora de Operações Policiais do Detran/MG, explica que a lei estabelece a fiança, exceto nos casos de homicídio com dolo eventual, quando o autor não tem a intenção de matar, mas assume o risco. Mas, mesmo nesse caso, é preciso que a ocorrência chegue ao delegado de plantão com indícios suficientes de dolo eventual. “A lei não nos permite considerar o dolo eventual como padrão para todos os casos de mistura de bebida e direção e o condutor causar um acidente com vítima”, afirma.

Ela cita o exemplo do acidente que matou Hudson Salviano. O motorista do Pálio se recusou a soprar o bafômetro e alegou que cruzou a Amazonas no sinal amarelo: “Uma testemunha disse que ele passou no vermelho, mas os elementos eram insuficientes para atestar uma conduta com dolo, o que fez o delegado de plantão autuar por lesão corporal culposa (sem intenção). Cabe agora à invesitgação esclarecer as circunstâncias”.

O entendimento do pai do jovem é diferente. “Meu filho foi vítima de assassinato”, desabafa o engenheiro mecânico Frederico Salviano de Almeida, de 47. De Campo Belo, na Região Centro-Oeste, onde o estudante foi sepultado com muitas homenagens, Frederico disse, por telefone, que acredita em justiça e vai até as últimas consequências para punir o culpado: “Houve intenção real de matar”.

Frederico cobra também mais conscientização: “Meu filho era estudante de engenharia, apaixonado pela vida e por Campo Belo, onde nasceu, por isso o trouxemos para ser enterrado aqui. Além de tudo, era esportista, não bebia e não fumava. As pessoas podem tomar a sua cervejinha, mas se isso acontecer, que usem um táxi”.

RIGOR

A delegada informa que os casos graves, como de Hudson e Paola, recebem a maior atenção possível para que a punição não seja branda: “O Detran tem agido com rigor para buscar provas para demostrar que houve dolo eventual. Mas isso só é garantido com um conjunto sólido de provas, que é o objetivo de todas as investigações de embriaguez como causadora de acidentes”.

No caso do homicídio, por exemplo, se a investigação conclui que a conduta é culposa (sem intenção), a pena varia de dois a quatros anos de prisão, normalmente convertida em outras medidas.
Se for apontado o dolo eventual, a punição varia de seis a 20 anos, com parte da pena em regime fechado.

Para o professor de direito processual penal da UFMG, Felipe Martins, é preciso muita cautela: “É importante que os casos sejam julgados pelo que eles realmente são e não pelo clamor social que geram para que não haja uma banalização do dolo eventual”, afirma..