Na ação entregue a Justiça Federal, o MPF afirma que os danos já acontecem há anos “com significativos impactos aos recursos hídricos, à flora e à fauna da unidade. De nada adiantará a imposição de uma obrigação de não fazer se não houver a revegetação ripária e o cercamento de nascentes, uma vez que o gado existente na propriedade acabará pisoteando os olhos dágua”.
Conforme o órgão, as áreas de preservação da fazenda foram devastadas pelo corte de árvores nativas para o plantio de gramas destinada à alimentação de gados. Também cita as constantes queimadas nas propriedades vizinhas próximas às nascentes, o que coloca em risco os mananciais. Em 2011, uma das queimadas atingiu o Rancho do Vale e destruiu 162,74 hectares de vegetação.
Ao analisar o caso, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) argumentou que “ações agressoras do meio ambiente, como a noticiada nos autos de origem, devem ser rechaçadas e inibidas”.
Entre os serviços está o isolamento das áreas por meio de cercas para evitar que o gado pisoteie e mate as mudas. Além disso, deverá adotar medidas preventivas contra incêndios, como a construção de aceiros. .