A Justiça Federal em Passos determinou que os donos e o arrendatário da Fazenda Bateia ou Rancho do Vale, localizada nos limites do Parque Nacional da Serra da Canastra, em Delfinópolis, na Região Sul de Minas, executem medidas de recuperação e proteção ambiental do terreno. A ação foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) que argumentou que a área é degradada há mais de nove anos. Os proprietários e responsáveis terão 30 dias para cumprir as medidas, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso.
Conforme o órgão, as áreas de preservação da fazenda foram devastadas pelo corte de árvores nativas para o plantio de gramas destinada à alimentação de gados. Também cita as constantes queimadas nas propriedades vizinhas próximas às nascentes, o que coloca em risco os mananciais. Em 2011, uma das queimadas atingiu o Rancho do Vale e destruiu 162,74 hectares de vegetação.
Ao analisar o caso, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) argumentou que “ações agressoras do meio ambiente, como a noticiada nos autos de origem, devem ser rechaçadas e inibidas”. Por isso, determinou que os proprietários e responsáveis pelo terreno façam, em 30 dias, a recuperação das áreas degradas com o replantio das mudas de espécimes nativas, como indicou o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD). Também devem fazer medidas apontadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Entre os serviços está o isolamento das áreas por meio de cercas para evitar que o gado pisoteie e mate as mudas. Além disso, deverá adotar medidas preventivas contra incêndios, como a construção de aceiros.