Ainda de acordo com a denúncia do MP, no dia 3 de julho de 2004, a ré agrediu sua sogra na cabeça, o que a levou à morte. A defesa negou que tenha tido qualquer discussão entre as duas e afirmou que a vítima já chegou à casa da nora agredida e sangrando. No entanto, essa versão foi desmentida por provas testemunhais e pela perícia, já que ninguém viu a vítima ferida na rua e não foi encontrado nenhum vestígio de sangue em qualquer lugar fora da casa.
O desembargador Júlio César Lorens, que relatou o recurso, afirmou em seu voto: “a perícia médica e as testemunhas esclareceram ser impossível que a vítima já tivesse chegado à residência da acusada com os graves ferimentos que a levaram a óbito, demonstrando que o crime ocorreu dentro da casa, desmentindo a versão de N., que, aliás, limpou toda a cena do crime, dificultando o esclarecimento dos fatos”. Os desembargadores votaram por unanimidade pela manutenção da pena da mulher..