Segundo o MP, a fórmula para calcular o reajuste está prevista no contrato com as empresas de ônibus, porém, ela não foi utilizada de maneira correta. Na ação cautelar, o promotor argumentou que a fórmula de cálculo se baseia na soma e multiplicação de índices de gastos, como pneu, mão de obra, combustível, e todas as despesas. No cálculo feito pela promotoria, a BHTrans estaria considerando os preços desde novembro de 2012. Porém, segundo Nepomuceno, a fórmula do contrato permite apenas os últimos 12 meses.
A ação foi analisada pela juíza Simone Andrea Silva. Segundo o TJMG, ela negou integralmente o pedido de suspensão das tarifas.
O em.com.br entrou em contato com o promotor Eduardo Nepomuceno que não pôde atender as ligações, pois participava de uma oitiva.
Outra ação
O desembargador Elias Camilo Sobrinho, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aguarda as argumentações do Consórcio Dez, uma das empresas de ônibus que atua em Belo Horizonte, entrou com um recurso contra a decisão que suspendeu o aumento das tarifas dos ônibus suplementares. Elias notificou a empresa para que ela argumente os motivos que a levaram a recorrer da decisão.
A ação popular foi protocolada em 28 de dezembro depois que a BHTrans anunciou o reajuste das tarifas. No documento, o Coletivo Margarida Alves afirma que o aumento foi “emanado intempestivamente e por autoridade incompetente”. Segundo os integrantes do grupo, o Contrato de Concessão de Transporte Público que ora vige defina que o valor do reajuste só poderia ser publicado até o dia 26 de dezembro. Mas, foi publicada em 27 de dezembro”. O coletivo argumentou, ainda, que a portaria “ignora princípios da Administração Pública e, ainda, viola frontalmente os preceitos da Lei de Acesso à informação. Afinal, a mesma não fornece os dados que motivaram o reajuste tarifário”.
Mesmo depois da decisão, as tarifas reajustadas dos coletivos suplementares ainda estão valendo. Isso porque, a BHTrans ainda não foi notificada, segundo a própria empresa. .