O julgamento foi realizado nesta sexta-feira no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Durante o júri, promotor Francisco Rogério Barbosa Campos pediu a condenação do acusado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e com recursos que impediram a defesa da vítima.
A defensora do acusado, advogada Maria José Andrade dos Santos, sustentou que o policial sofria de doença mental, desde que teve uma queda na delegacia onde trabalhava e sofreu traumatismo craniano, e por essa razão o Conselho de Sentença deveria acolher a tese de que ele é inimputável. Ela também pediu que fossem desconsideradas as qualificadoras em caso de condenação.
O promotor destacou, durante as suas alegações, que o acusado passou por exames e a perícia não constatou a doença alegada pelo réu.
As alegações da defesa não conseguiram convencer o conselho de sentença que condenou o réu. O juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado.
O crime
Na época do assassinato, Renata e Dênis estavam separados.
Em 31 de outubro de 2011, Dênis foi até o local de trabalho de Renata e perguntou por ela a um funcionário. O trabalhador informou que a mulher havia ido embora, mas, no momento em que informou ao policial, a vítima deixou um banheiro do estabelecimento.
Dênis se aproximou da vítima e atirou três vezes contra ela a queima-roupa. Renata foi socorrida para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Oeste, mas morreu ao dar entrada.
O policial civil foi preso três dias depois do crime. Segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), ele segue na Casa de Custódia do Policial Civil, no Bairro Horto, Região Leste de Belo Horizonte. .