Jornal Estado de Minas

Noiva diz que indenização por falta de energia durante casamento não ameniza seu trauma

Cada um dos noivos vai receber R$ 12 mil de indenização da Cemig, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

João Henrique do Vale
“Daria os R$ 24 mil que eu e meu marido recebemos para não ter passado por isso”.
Este é o sentimento da técnica em patologia clínica, Lígia Maria de Brito Santos, que ganhou uma indenização da Cemig depois que faltou energia na festa de seu casamento. A festa foi realizada em 2011, mas a decisão foi divulgada apenas nesta sexta-feira. A mulher contou que o fato lhe deixou traumatizada de não conseguir ir em cerimônias de amigos.

A falta de energia aconteceu enquanto acontecia a cerimônia religiosa, porém, não foram avisados pelos donos do bufê, localizado no Bairro Jaqueline, na Região de Venda Nova, que, segundo Lígia, acreditavam que o problema seria resolvido antes da chegada dos convidados. “Quando saímos da cerimônia e chegamos no salão, vimos todos os convidados no lado de fora. A dona estava desesperada por causa do problema e tentando resolver. Tanto que terminou os preparativos para a festa mesmo no escuro”, comenta a técnica em patologia clínica.


Convidados e funcionários ligaram para a Cemig, conforme Lígia, mas o problema não era resolvido. “Apenas a rua estava sem energia, o resto do bairro tinha luz. Foi muito triste. Mas, mesmo assim, mandei servir o bufê”, disse. O constrangimento maior aconteceu quando os presentes começaram a deixar o salão. “Com duas horas de festa, muitos amigos foram embora. Nem me cumprimentaram para não aumentar ainda mais meu sofrimento. Colocamos carros próximos a entrada e ligamos os faróis para iluminar. Mesmo assim, foi muito frustrante”, reclamou.

Por causa dos problemas, Lígia entrou com um processo na Justiça para pedir indenização contra a Cemig por danos morais e materiais. Em primeira instância, os noivos tiveram decisão favorável, mas recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por acharem os valores abaixo do esperado. Eles pediram R$ 200 mil. A empresa também recorreu pedindo a redução dos valores.


Decisão

O desembargador Rogério Coutinho afirmou que não há dúvidas de que a interrupção no fornecimento de energia prejudicou a realização do evento. Assim, para o magistrado, ficou claro que os serviços do bufê e do salão de festas não foram utilizados da forma como pretendiam os noivos, por isso o casal deveria ser indenizado. Ele entendeu que o valor fixado para a indenização, R$ 12 mil para cada noivo, estava adequado ao caso. Os outros desembargadores concordaram com a decisão.

Mesmo com a indenização, Lígia diz que a dor nunca irá passar. “A indenização para mim tem um valor simbólico. Eu pagaria os R$ 24 mil para não ter passado por isso. Vou levar isso para o resto da minha vida. Mas, entendo que houve uma certa justiça, porque no nosso país sair impune é normal”, comentou. .