O reú chegou a ser condenado em primeira instância, mas recorreu ao TJ alegando que não haviam provas do crime e pediu a redução da pena. A defesa alegou também que o depoimento da criança não tinha confiabilidade. Porém, o relator do recurso, desembargador Júlio Cezar Gutierrez, confirmou a condenação.
“Não há como retirar a confiabilidade do depoimento da ofendida em razão de sua tenra idade, como quer a defesa”, afirmou o relator. “Não é crível que uma criança invente uma história como essa, cercada de detalhes, e seja capaz de sustentá-la de forma coerente por diversas vezes”, diz.
O desembargador observou ainda que a palavra da vítima não foi a única prova dos autos, pois o depoimento de seu pai revela que, preocupado com a demora da filha no bar somente para comprar um refrigerante, ele foi até lá e, ao chegar, deparou com a porta fechada, espiou por uma fresta e testemunhou a prática do crime..