O dono de um bar foi condenado a nove anos de prisão por ter estuprado uma menor de idade. O caso aconteceu em 2013, no município de Datas, Região do Vale do Jequitinhonha, quando, segundo a denúncia, após uma menina de sete anos entrar no estabelecimento para comprar um refrigerante, foi abusada por J.S. A decisão é da 4° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
“Não há como retirar a confiabilidade do depoimento da ofendida em razão de sua tenra idade, como quer a defesa”, afirmou o relator. “Não é crível que uma criança invente uma história como essa, cercada de detalhes, e seja capaz de sustentá-la de forma coerente por diversas vezes”, diz.
O desembargador observou ainda que a palavra da vítima não foi a única prova dos autos, pois o depoimento de seu pai revela que, preocupado com a demora da filha no bar somente para comprar um refrigerante, ele foi até lá e, ao chegar, deparou com a porta fechada, espiou por uma fresta e testemunhou a prática do crime.