O carnaval de Minas Gerais reúne milhares de pessoas nas ruas da capital e das cidades históricas todos os anos. Junto com a festa, surge a preocupação com a preservação do patrimônio histórico e artístico do estado, que já sofreu depredações em anos anteriores nesse período. Para evitar novos problemas, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em parceria com o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, divulgou nesta terça-feira a lista de recomendações às prefeituras e foliões para a festa do Momo de 2015.
O principal objetivo da lista é conscientizar as pessoas sobre riscos e cuidados que devem ser tomados durante a festa, para que danos à estrutura de bens do patrimônio cultural sejam evitados. Além disso, as normas servem como orientação para as prefeituras em relação aos trajetos de trios elétricos e carros alegóricos, para que os mesmos não causem impacto na estrutura dos imóveis, e nem apresentem riscos para os próprios foliões.
Confira as normas:
1 - Os eventos carnavalescos devem ser realizados preferencialmente em locais onde não existam bens culturais protegidos;
2. Não sendo possível, a instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica;
3. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação desses equipamentos;
4. Imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc;
5. A Prefeitura, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.;
6. O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.
7. A emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente;
8. Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais;
9. Não devem ser vendidas bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro;
10. A Prefeitura deve orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões;
11. A Prefeitura deve advertir os foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que:
a) não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica;
b) respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural.
c) utilizem exclusivamente os banheiros públicos para as necessidades fisiológicas.
O principal objetivo da lista é conscientizar as pessoas sobre riscos e cuidados que devem ser tomados durante a festa, para que danos à estrutura de bens do patrimônio cultural sejam evitados. Além disso, as normas servem como orientação para as prefeituras em relação aos trajetos de trios elétricos e carros alegóricos, para que os mesmos não causem impacto na estrutura dos imóveis, e nem apresentem riscos para os próprios foliões.
Confira as normas:
1 - Os eventos carnavalescos devem ser realizados preferencialmente em locais onde não existam bens culturais protegidos;
2. Não sendo possível, a instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica;
3. O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação desses equipamentos;
4. Imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc;
5. A Prefeitura, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.;
6. O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.
7. A emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente;
8. Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais;
9. Não devem ser vendidas bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro;
10. A Prefeitura deve orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões;
11. A Prefeitura deve advertir os foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que:
a) não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica;
b) respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural.
c) utilizem exclusivamente os banheiros públicos para as necessidades fisiológicas.