A Justiça determinou, por meio de liminar, que o município de Santa Luzia, na Grande BH, adote medidas urgentes para a conservação do Teatro São Francisco, espaço de significativo valor cultural para a comunidade local. A decisão é resultado de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O imóvel, que foi restaurando em 2007 e tombado pelo município no ano seguinte, carece de manutenção. O mato tomou conta do entorno do teatro que fica na sede da Fazenda Taquaraçu de Baixo. Laudo sobre o estado de conservação feito pela promotoria atesta que houve descaracterização do entorno, com a abertura de via e remoção de porteira e cercas anteriormente existentes.
Segundo o MPMG, o patrimônio é um exemplar arquitetônico singular, considerado lugar de memória para a comunidade, pois é marco referencial das peças teatrais rurais e outros eventos culturais.
A decisão judicial determina que o município deverá fazer, em caráter de urgência, a capina e limpeza do entorno do teatro, a manutenção do jardim, reorganização do paisagismo anteriormente criado, revisão e substituição das telhas quebradas.
A prefeitura deve ainda apresentar cronograma para a integração do teatro aos equipamentos culturais geridos pela Secretaria Municipal de Cultura, com programação de atividades que garanta seu funcionamento, conforme previsto no Plano Municipal de Cultura. Como a decisão é liminar, ainda pode ser revogada.
O imóvel, que foi restaurando em 2007 e tombado pelo município no ano seguinte, carece de manutenção. O mato tomou conta do entorno do teatro que fica na sede da Fazenda Taquaraçu de Baixo. Laudo sobre o estado de conservação feito pela promotoria atesta que houve descaracterização do entorno, com a abertura de via e remoção de porteira e cercas anteriormente existentes.
Segundo o MPMG, o patrimônio é um exemplar arquitetônico singular, considerado lugar de memória para a comunidade, pois é marco referencial das peças teatrais rurais e outros eventos culturais.
A decisão judicial determina que o município deverá fazer, em caráter de urgência, a capina e limpeza do entorno do teatro, a manutenção do jardim, reorganização do paisagismo anteriormente criado, revisão e substituição das telhas quebradas.
A prefeitura deve ainda apresentar cronograma para a integração do teatro aos equipamentos culturais geridos pela Secretaria Municipal de Cultura, com programação de atividades que garanta seu funcionamento, conforme previsto no Plano Municipal de Cultura. Como a decisão é liminar, ainda pode ser revogada.