Na recomendação encaminhada anteontem ao Comam e ao vice-prefeito de Belo Horizonte, Délio Malheiros, os promotores Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba; Andrea Figueiredo Soares e Luciana Ribeiro da Fonseca, curadoras do meio ambiente de Belo Horizonte; e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, pediam que o licenciamento não fosse posto em votação e, em caso de ser submetido à apreciação dos conselheiros do Comam, fosse indeferido.
Entre os argumentos para recomendar a suspensão da votação, os quatro representantes do MP destacaram que que a Companhia Urbanizadora Serra do Curral (Ciurbe), ao conceder a autorização para a construção do Instituto Hilton Rocha ressaltou que "a alienação do imóvel objeto deste licenciamento teria a finalidade específica de serem edificados um instituto oftalmológico e um centro de pesquisas e assistência oftalmológica."
Acrescentaram que no contrato firmado entre a Ciurbe e o Instituto de Olhos Ltda constava cláusula resolutiva expressa de que o imóvel reverteria ao patrimônio do Estado caso descumprida a finalidade específica de "nela serem edificados um Centro Oftalmológico e um Centro de Pesquisas e Assistência Oftalmológica".