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Estado de Minas SERRA DO CURRAL

Recomendação do Ministério Público não foi respeitada

Em votação, Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) autorizou ontem a construção de um hospital oncológico particular. Local já teria contrato para a construção de um Centro Oftalmológico e um Centro de Pesquisas e Assistência Oftalmológica


postado em 28/01/2015 19:40

Desrespeitando a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que pediu a suspensão do licenciamento para a expansão do antigo prédio do Hospital Hilton Rocha, no Bairro Mangabeiras, aos pés da Serra do Curral, o Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) autorizou ontem a construção de um hospital oncológico particular.

Na recomendação encaminhada anteontem ao Comam e ao vice-prefeito de Belo Horizonte, Délio Malheiros, os promotores Mauro da Fonseca Ellovitch, coordenador regional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba; Andrea Figueiredo Soares e Luciana Ribeiro da Fonseca, curadoras do meio ambiente de Belo Horizonte; e Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, pediam que o licenciamento não fosse posto em votação e, em caso de ser submetido à apreciação dos conselheiros do Comam, fosse indeferido.

Entre os argumentos para recomendar a suspensão da votação, os quatro representantes do MP destacaram que que a Companhia Urbanizadora Serra do Curral (Ciurbe), ao conceder a autorização para a construção do Instituto Hilton Rocha ressaltou que "a alienação do imóvel objeto deste licenciamento teria a finalidade específica de serem edificados um instituto oftalmológico e um centro de pesquisas e assistência oftalmológica."

Acrescentaram que no contrato firmado entre a Ciurbe e o Instituto de Olhos Ltda constava cláusula resolutiva expressa de que o imóvel reverteria ao patrimônio do Estado caso descumprida a finalidade específica de "nela serem edificados um Centro Oftalmológico e um Centro de Pesquisas e Assistência Oftalmológica". Argumentam, por fim, que qualquer alteração na destinação do terreno "caberá exclusivamente à administração pública estadual, legítima proprietária."


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