Uma liminar concedida nesta quarta-feira, 28, pela Justiça proíbe a realização do carnaval este ano em Campina Verde, cidade localizada no Triângulo Mineiro. A prefeitura, que pretende recorrer, gastaria até R$ 700 mil com o evento que é tradicional na região. Em seu despacho, a juíza Eleusa Maria Gomes citou a crise hídrica enfrentada pelo país.
No carnaval, segundo ela, "pessoas enchem caminhonetes de água para se refrescarem". A magistrada enumera ainda que "há a necessidade de gastos com inúmeros caminhões de água para lavarem as ruas em todas as manhãs de carnaval". E, por fim, lembra que a estiagem prejudica Minas Gerais, pois, "o estado enfrenta escassez de água nos reservatórios".
A ação pedindo o cancelamento do carnaval partiu do Ministério Público levando em conta a crise financeira municipal, agravada pela seca. Com a liminar não poderão ser contratados artistas para os festejos e nem montados palcos ou desenvolvido qualquer outro serviço com esta finalidade. Até as obras que já haviam sido iniciadas para as comemorações deverão ser desfeitas. O não cumprimento por parte da prefeitura resultará em multa diária de R$ 20 mil.
O promotor José Cícero Barbosa da Silva Junior alega que os servidores públicos municipais convivem com atrasos no pagamento dos salários e que, desde junho de 2013, não é depositado o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Segundo ele, somente a dívida relativa a este benefício é estimada em mais de R$ 1 milhão. Ele diz ainda que em janeiro o município deixou de pagar R$ 260 mil devidos aos funcionários temporários.
O MP teria recomendado o pagamento dessa e de outras dívidas, mas não adiantou. "O município, ao invés de pagar as verbas rescisórias devidas a seus ex-servidores e servidores aposentados, ambos em estado de vulnerabilidade social e econômica, optou por aplicar-lhes o calote, rolando a dívida por mais seis meses, e fazer festa com o escasso recurso público, com o dinheiro do povo", afirma o promotor de Justiça.
RECURSO A Prefeitura de Campina Verde informou que irá ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) recorrer da decisão, tomada em primeira instância. O objetivo é conseguir o efeito suspensivo da liminar para que os preparativos do carnaval possam prosseguir e a festa ser realizada.
SEM FOLIA Também cancelaram o carnaval 2015 as cidades de Recreio, Carmo da Mata, Cláudio, Carmópolis de Minas, Passa Tempo, Oliveira, São Francisco de Paula, Lagoa da Prata, Itaguara e Itabira.
(Com Agência Estado)