O descumprimento do regime previsto no contrato com a universidade configura enriquecimento ilícito, segundo as ações movidas pelo MPF. De acordo com o órgão, a dedicação exclusiva é uma opção profissional e, ao aderir, o professor recebe uma gratificação especial que também será incorporada à sua aposentadora na razão de 1/25 por ano de serviço prestado. Mas ao se comprometer, o professor fica proibido de exercer qualquer outra atividade remunerada, seja ela pública ou privada, independentemente da compatibilidade de horários.
Os cinco educadores da UFMG foram flagrados recebendo honorários médicos em consultórios de um plano de saúde, o que viola o Artigo 37 da Constituição Federal, e as disposições da Lei 5.539/68 (Estatuto do Magistério Superior) e do Decreto nº 94.664/87.
Segundo as ações movidas pelo MPF, cada professor de apropriou indevidamente de mais de R$100 mil. Em um dos casos, esse valor ultrapassa R$250 mil. Ainda de acordo com o órgão federal, os envolvidos tiveram a chance de assinar um termo de ajustamento de conduta em que se comprometeriam a ressarcir aos cofres da universidade os valores recebidos de forma indevida.
Os demais, que recusaram o acordo, irão agora responder em juízo pelos atos ilegais cometidos..