Em novembro de 2014, o Executivo local entrou com ação, contestando a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de número 414/2010, que transfere para os municípios a obrigação de implantar, expandir e manter as instalações de iluminação pública.
Apesar de reconhecer que o serviço é de interesse do município, a Justiça disse, em nota, que a manutenção do sistema cabe às distribuidoras de energia elétrica. Entretanto, a transferência dos ativos só poderia ser imposta à proporção que cada município estivesse em condições de recebê-los sem risco à continuidade do serviço de iluminação pública.
A sentença destaca ainda a ilegitimidade da ANEEL para disciplinar a transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública, visto que sua finalidade institucional se limita a apenas "regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal", diz o texto. A Cemig informou que ainda não foi comunicada da decisão.
A medida da Aneel é de 2010 e os municípios tiveram até 31 de dezembro do ano passado para assumir os serviços. A agência informou que o prazo foi prorrogado duas vezes, atendendo pedido das prefeituras, que disseram estar em dificuldade para cumprir a resolução..