A ação civil pública foi proposta pelo MP em 1986 depois que foram constados danos e prejuízos ambientais da gruta, localizada em Miguel Burnier, distrito de Ouro Preto. A situação foi causada por causa da exploração de calcário dolomítico e mármore na localidade. Os trabalhos chegaram a obstruir a entrada da gruta, que é a maior em mármore dolomítico do estado.
Conforme o MP, mesmo com uma ordem judicial para paralisar as atividades na região, a empresa descumpriu a determinação e seguiu com a degradação do local. A ação foi julgada e acatada pela Justiça.
A empresa recorreu da sentença. Os desembargadores entenderam que os documentos juntados aos autos pela 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto “corroboram inequivocamente o conteúdo da decisão agravada”, mantendo a sentença de primeira instância. Após o trânsito em julgado do recurso, o valor da condenação, corrigido, será utilizado na execução de projetos de proteção ao meio ambiente e patrimônio cultural de Ouro Preto.
A Gruta da Igrejinha está localizada dentro da área de preservação permanente de mesmo nome no interior do Parque Estadual Serra do Ouro Branco e é classificada como relevância máxima. Por conta de sua raridade, possui grande valor histórico-científico-cultural, sendo utilizada para estudos científicos e atividades de cunho educacional desde a década de 1960..