O empresário Leonardo Coutinho Rodrigues Cipriano foi condenado na madrugada desta sexta-feira a 16 anos e seis meses de prisão pela morto do sócio Gustavo Felício da Silva. Os dois comandavam aa Boate Pantai Lounge, na Avenida Prudente de Morais, no Bairro Cidade Jardim, Centro-Sul de Belo Horizonte, local onde ocorreu o crime em agosto de 2009. Cipriano foi condenado por unanimidade no I Tribunal do Júri e sentenciado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e empregando artifício que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. O condenado ainda ficará em liberdade, sob medidas cautelares até que corram todos os recursos à setença.
O julgamento começou por volta de 13h30 de quinta-feira com a oitiva das testemunhas. O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga. O conselho de sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens. O promotor Francisco Rogério Barbosa Campos representou o Ministério Público e o advogado José Arthur Di Spirito Kalil fez a assistência da acusação. O réu foi defendido pelo advogado Leonardo Augusto Marinho Marques.
Conforme o processo, Cipriano desviou parte de uma verba de patrocínio da casa noturna, em que era sócio de Gustavo, e logo em seguida o matou com um tiro na cabeça. Depois disso, enrolou o corpo numa manta de isolamento acústico, colocou nos fundos da boate e na mesma noite participou de uma festa no local. Ele deixou a vítima dentro de um carrinho de supermercado e o corpo foi encontrado em estado de decomposição.
Ciprino chegou a simular que seu sócio havia sido vítima de um latrocínio e contou para a policia que quando o viu pela última vez, a vítima tinha saído com um malote com R$ 7 mil, que seriam destinados a pagar contas. O empresário abandonou o carro da vítima nas proximidades da boate, deixando no veículo a carteira de Gustavo, com documentos e R$ 320.
O acusado foi pronunciado pelo juiz Guilherme Queiroz Lacerda em 2011. Porém, recorreu da sentença. Em julho de 2012, o desembargador Adilson Lamounier manteve a decisão e o júri popular. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social, Cipriano nunca chegou a ser preso por causa do crime.
RÉU Ao ser ouvido no Fórum Lafayette, o réu, Leonardo Cipriano afirmou que, no desespero, escondeu o corpo, sem saber direito o que fazia. Réu confesso, Cipriano também alegou que não se lembra de tudo que aconteceu após o disparo. Segundo o réu, a arma, de sua propriedade, teria sido levada à boate para ser deixada com o vigia.
ACUSAÇÃO Após a fala do réu, o promotor Francisco Rogério iniciou a apresentação dos argumentos da acusação. O motivo da compra da arma e o modelo escolhido, um mês antes do crime, são primeiros pontos destacados pelo promotor. Um levantamento feito por investigadores que indicaram o réu com a personalidade frágil e dependente financeiramente do pai, também é destaque.
O Ministério Público tentou desconstruir a tese de disparo acidental e ressaltou os dispositivos de segurança da arma que previnem disparos acidentais. Francisco Rogério destacou discussões anteriores entre os sócios motivadas por questões financeiras. O promotor ainda apontou divergências entre a perícia e o depoimento do réu. Francisco Rogério passou a palavra ao assistente da acusação, advogado José Arthur Di Spirito Kalil, que concentrou a fala em afastar o argumento de que o réu ocultou o cadáver por ter ficado desorientado.
DEFESA A defesa usou o tempo de argumentação pra exibir vídeos americanos sobre riscos em se portar arma de fogo. Após a exibição, o advogado disse que relatos de desentendimentos dos sócios eram boatos divulgados pela imprensa. O defensor do réu também destacou depoimentos de testemunhas, funcionários e amigos, que não relataram desentendimento entre os sócios. A defesa ainda alegou que o réu não desviou dinheiro da boate. Para o advogado de defesa, não houve o crime de ocultação de cadáver. Ainda foram negadas as qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e surpresa no ataque.
LIBERDADE Ao fixar a pena a Cripiano, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga considerou a confissão espontânea do acusado, mas destacou a perversidade e crueldade dele em ambos os crimes. O juiz citou que o tiro foi dado pelas costas e reprovou a atitude do acusado, que manteve a família em engano. Ele lembrou, inclusive, da presença de parentes da vítima em uma festa realizada à noite, no próprio bar e na mesma data em que ocorreu o crime, quando o corpo da vitima já se encontrava oculto em uma parte do estabelecimento.
Por essa razão, o magistrado considerou que manter a liberdade do réu na fase de recurso frustra a aplicação da Lei Penal, aumenta a sensação de impunidade para a sociedade e desprestigia a decisão soberana do júri, que o considerou culpado. Assim, determinou a expedição imediata de mandato de prisão do réu, que deixou o plenário preso.
Porém, considerando que o réu compareceu espontaneamente a todos os atos do processo e apresentou tese que, se acatada pelos jurados, teria lhe beneficiado, o juiz Carlos concedeu ao réu a possibilidade de substituição da prisão preventiva. Para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, o réu deverá aceitar as condições das medidas cautelares de se apresentar mensalmente perante a Justiça, recolher-se a noite em casa e não frequentar bares e similares. Além disso, deverá submeter-se a monitoramento eletrônico e entregar ou provar que não possui passaporte.
O julgamento começou por volta de 13h30 de quinta-feira com a oitiva das testemunhas. O julgamento foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga. O conselho de sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens. O promotor Francisco Rogério Barbosa Campos representou o Ministério Público e o advogado José Arthur Di Spirito Kalil fez a assistência da acusação. O réu foi defendido pelo advogado Leonardo Augusto Marinho Marques.
Conforme o processo, Cipriano desviou parte de uma verba de patrocínio da casa noturna, em que era sócio de Gustavo, e logo em seguida o matou com um tiro na cabeça. Depois disso, enrolou o corpo numa manta de isolamento acústico, colocou nos fundos da boate e na mesma noite participou de uma festa no local. Ele deixou a vítima dentro de um carrinho de supermercado e o corpo foi encontrado em estado de decomposição.
Ciprino chegou a simular que seu sócio havia sido vítima de um latrocínio e contou para a policia que quando o viu pela última vez, a vítima tinha saído com um malote com R$ 7 mil, que seriam destinados a pagar contas. O empresário abandonou o carro da vítima nas proximidades da boate, deixando no veículo a carteira de Gustavo, com documentos e R$ 320.
O acusado foi pronunciado pelo juiz Guilherme Queiroz Lacerda em 2011. Porém, recorreu da sentença. Em julho de 2012, o desembargador Adilson Lamounier manteve a decisão e o júri popular. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social, Cipriano nunca chegou a ser preso por causa do crime.
RÉU Ao ser ouvido no Fórum Lafayette, o réu, Leonardo Cipriano afirmou que, no desespero, escondeu o corpo, sem saber direito o que fazia. Réu confesso, Cipriano também alegou que não se lembra de tudo que aconteceu após o disparo. Segundo o réu, a arma, de sua propriedade, teria sido levada à boate para ser deixada com o vigia.
ACUSAÇÃO Após a fala do réu, o promotor Francisco Rogério iniciou a apresentação dos argumentos da acusação. O motivo da compra da arma e o modelo escolhido, um mês antes do crime, são primeiros pontos destacados pelo promotor. Um levantamento feito por investigadores que indicaram o réu com a personalidade frágil e dependente financeiramente do pai, também é destaque.
O Ministério Público tentou desconstruir a tese de disparo acidental e ressaltou os dispositivos de segurança da arma que previnem disparos acidentais. Francisco Rogério destacou discussões anteriores entre os sócios motivadas por questões financeiras. O promotor ainda apontou divergências entre a perícia e o depoimento do réu. Francisco Rogério passou a palavra ao assistente da acusação, advogado José Arthur Di Spirito Kalil, que concentrou a fala em afastar o argumento de que o réu ocultou o cadáver por ter ficado desorientado.
DEFESA A defesa usou o tempo de argumentação pra exibir vídeos americanos sobre riscos em se portar arma de fogo. Após a exibição, o advogado disse que relatos de desentendimentos dos sócios eram boatos divulgados pela imprensa. O defensor do réu também destacou depoimentos de testemunhas, funcionários e amigos, que não relataram desentendimento entre os sócios. A defesa ainda alegou que o réu não desviou dinheiro da boate. Para o advogado de defesa, não houve o crime de ocultação de cadáver. Ainda foram negadas as qualificadoras de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e surpresa no ataque.
LIBERDADE Ao fixar a pena a Cripiano, o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga considerou a confissão espontânea do acusado, mas destacou a perversidade e crueldade dele em ambos os crimes. O juiz citou que o tiro foi dado pelas costas e reprovou a atitude do acusado, que manteve a família em engano. Ele lembrou, inclusive, da presença de parentes da vítima em uma festa realizada à noite, no próprio bar e na mesma data em que ocorreu o crime, quando o corpo da vitima já se encontrava oculto em uma parte do estabelecimento.
Por essa razão, o magistrado considerou que manter a liberdade do réu na fase de recurso frustra a aplicação da Lei Penal, aumenta a sensação de impunidade para a sociedade e desprestigia a decisão soberana do júri, que o considerou culpado. Assim, determinou a expedição imediata de mandato de prisão do réu, que deixou o plenário preso.
Porém, considerando que o réu compareceu espontaneamente a todos os atos do processo e apresentou tese que, se acatada pelos jurados, teria lhe beneficiado, o juiz Carlos concedeu ao réu a possibilidade de substituição da prisão preventiva. Para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, o réu deverá aceitar as condições das medidas cautelares de se apresentar mensalmente perante a Justiça, recolher-se a noite em casa e não frequentar bares e similares. Além disso, deverá submeter-se a monitoramento eletrônico e entregar ou provar que não possui passaporte.