Jornal Estado de Minas

Estabelecimentos públicos e privados de Belo Horizonte deverão ter 'banheiro família'

Após vetar o projeto no ano passado, prefeito Marcio Lacera terá que decidir novamente pela promulgação ou não da Lei. Se aprovada, PBH terá prazo de 120 dias para regulamentação da criação de instalações sanitárias exclusivas para crianças menores de 10 anos acompanhadas dos pais ou responsáveis

Landercy Hemerson
O prefeito Marcio Lacerda deverá decidir nesta semana se promulga ou não a Proposição de Lei 76/2014, que determina a instalação do “banheiro família” em estabelecimentos públicos e privados.
A proposta do vereador Pedro Patrus (PT) tramita desde agosto de 2013 e prevê a criação de instalações sanitárias exclusivas para crianças menores de 10 anos acompanhadas dos pais ou responsáveis, de forma a evitar que elas tenham que utilizar banheiros de adultos, em alguns casos sozinhas, com risco de sofrerem abusos sexuais. Em novembro do ano passado o projeto foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal, mas o Executivo vetou a lei.

Em junho de 2013, um homem de 52 anos foi preso quando abusava sexualmente de um menino, de 6 anos, no banheiro masculino do Parque Municipal Américo Renné Giannetti, no Centro de Belo Horizonte. Como não havia alguém para acompanhar a criança, a mãe o deixou entrar sozinho, mas estranhou a movimentação na instalação sanitária e chamou um guarda municipal, que flagrou o criminoso.

“Como integrante da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente já recebi várias denúncias nesse sentido. É uma situação constrangedora para os pais, que em banheiros coletivos muitas vezes não podem acompanhar seus filhos”, justificou Patrus. O vereador espera que, depois da derrubada do veto do prefeito à proposição, ele agora promulgue a lei, ou então ficará à cargo da Câmara Municipal.

Ao vetar a proposta, em dezembro do ano passado, Marcio Lacerda justificou que ela feria princípios constitucionais e gerava ilegalidades, uma vez que a lei promove a “intervenção do Legislativo em competência exclusiva do Executivo”. Além de citar o “princípio da separação entre os poderes”, o prefeito destacou que a proposição aumentava as despesas da administração pública sem a devida indicação orçamentária. Em relação à instalação de banheiros família em estabelecimentos particulares, Lacerda lembrou os princípios constitucionais da “livre iniciativa e livre concorrência”, e pontuou que o Poder Público não deve interferir no exercício de atividades econômicas.

Para Pedro Patrus o veto do Executivo foi um ato político.
A partir da promulgação da lei, a PBH terá prazo de 120 para regulamentá-la. Com isso, os responsáveis por estabelecimentos particulares como shoppings, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows, estádios e ginásios, entre outros locais de acesso público, deverão instalar o banheiro família. O texto prevê multa de R$ 5 mil, suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento para quem descumprira medida. Também caberá aos parques e prédios públicos a instalação do sanitário específico..