O prefeito Marcio Lacerda deverá decidir nesta semana se promulga ou não a Proposição de Lei 76/2014, que determina a instalação do “banheiro família” em estabelecimentos públicos e privados. A proposta do vereador Pedro Patrus (PT) tramita desde agosto de 2013 e prevê a criação de instalações sanitárias exclusivas para crianças menores de 10 anos acompanhadas dos pais ou responsáveis, de forma a evitar que elas tenham que utilizar banheiros de adultos, em alguns casos sozinhas, com risco de sofrerem abusos sexuais. Em novembro do ano passado o projeto foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal, mas o Executivo vetou a lei.
“Como integrante da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente já recebi várias denúncias nesse sentido. É uma situação constrangedora para os pais, que em banheiros coletivos muitas vezes não podem acompanhar seus filhos”, justificou Patrus. O vereador espera que, depois da derrubada do veto do prefeito à proposição, ele agora promulgue a lei, ou então ficará à cargo da Câmara Municipal.
Ao vetar a proposta, em dezembro do ano passado, Marcio Lacerda justificou que ela feria princípios constitucionais e gerava ilegalidades, uma vez que a lei promove a “intervenção do Legislativo em competência exclusiva do Executivo”. Além de citar o “princípio da separação entre os poderes”, o prefeito destacou que a proposição aumentava as despesas da administração pública sem a devida indicação orçamentária. Em relação à instalação de banheiros família em estabelecimentos particulares, Lacerda lembrou os princípios constitucionais da “livre iniciativa e livre concorrência”, e pontuou que o Poder Público não deve interferir no exercício de atividades econômicas.
Para Pedro Patrus o veto do Executivo foi um ato político. A partir da promulgação da lei, a PBH terá prazo de 120 para regulamentá-la. Com isso, os responsáveis por estabelecimentos particulares como shoppings, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows, estádios e ginásios, entre outros locais de acesso público, deverão instalar o banheiro família. O texto prevê multa de R$ 5 mil, suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento para quem descumprira medida. Também caberá aos parques e prédios públicos a instalação do sanitário específico.