Em greve desde o último domingo, caminhoneiros que interditavam cerca de 10 pontos nas rodovias federais que cortam Minas começaram a se dispersar nesta quarta-feira.
Na última tarde, a Justiça Federal em Minas Gerais acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou a liberação das BRs. Os motoristas protestavam contra a alta do óleo diesel e pediam o aumento do valor do frete. Na decisão, divulgada na tarde desta terça-feira, a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal, estipulou multa de R$ 5 mil para os condutores que descumprirem a ordem e R$ 50 mil para as entidades responsáveis.
Agentes da PRF fortemente armados chegaram por volta das 6h30 à BR-381, em Igarapé, e deram três horas para que os caminhoneiros, que estavam parados desde a madrugada de domingo, liberassem a rodovia.
Depois do diálogo com os policiais, muitos caminhoneiros descobriram que os manifestantes cortaram as mangueiras das cuicas de freio e do ar dos caminhões, impossibilitando a saída dos veículos. Esses motoristas só vão conseguir deixar o local com ajuda de mecânicos. A PRF vai permanecer no local para garantir a segurança dos caminhoneiros e, segundo os agentes, muitos estavam no protesto sob coação. Toda a negociação foi registrada em vídeo, enquanto os policiais entregavam cópias das liminares.
A pista da BR-381 começou a ser liberada às 6h54 e a PRF ameaçou anotar as placas dos caminhões de motoristas que se recusarem a deixar o local. Ainda segundo os agentes, a policiais do Batalhão de Choque prontos para agir na barreira de Betim em caso de tumulto. Mesmo com o trânsito liberado no sentido Belo Horizonte ainda há problemas em direção a São Paulo, onde os veículos apresentam problemas mecânicos.
Sem saber das mangueiras cortadas, o condutor de uma carreta bitrem já estava seguindo viagem quando o veículo parou atravessado no meio da rodovia, há dois quilômetros do bloqueio em Igarapé. O engarrafamento no sentido São Paulo chegou a 15 quilômetros depois do incidente com a carreta a situação piorou, já que os carros menores que tinham passagem ficaram presos no meio dos caminhões que tentavam sair da rodovia. A polícia foi até o local para dar apoio ao condutor e o trânsito foi liberado por volta das 8h30, segundo o posto da PRF em Betim. É grande o movimento de de caminhoneiros nas lojas de peças às margens da rodovia para trocar os equipamentos danificados.
O trânsito ainda é tumultuado em alguns pontos das rodovias. Mais cedo, um comboio formado por 15 ônibus em baixa velocidade passou pela BR-381 e provocou um grande congestionamento. Segundo a PRF, eles protestam em apoio aos caminhoneiros e seguiam pela pista da direita no sentido Betim, perto da Petrobras. Conforme a polícia, eles saíram da rodovia e entraram na Via Expressa, no sentido Contagem.
Entenda o caso
Os motoristas começaram a formar filas em trechos das BRs na madrugada do dia 22 em Minas e mais seis estados. Além da questão do preço do diesel e do valor do frete, eles reivindicam a revisão da Lei 12.619, aprovada no Congresso e que deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff. Segundo a legislação, o motorista deve repousar 11 horas num prazo de 24 horas e parar por uma hora por refeição. Os caminhoneiros querem 8 horas de descanso.
Por causa da greve, o congestionamento nas estradas mineiras chegou a 80 quilômetros. A não circulação dos veículos também começou a trazer prejuízos para a indústria e o comércio, além de causar o desabastecimento de alimentos e combustíveis.
Os funcionários da fábrica da Fiat em Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte, completaram dois dias sem trabalhar na terça-feira. Caminhões da empresa com peças de carros ficaram presos no bloqueio, por isso, faltou material.
Em sua decisão, a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves lembrou, ao conceder a liminar, que a Constituição Federal estabelece direito à manifestação, porém, destacou os prejuízos causados pelo ato dos caminhoneiros. “Não é justo nem razoável a utilização abusiva desses direitos, extrapolando os limites do regular exercício do direito e impedindo o direito de ir e vir dos demais cidadãos usuários das vias públicas”, disse a magistrada.
Anna Cristina também citou os prejuízos que podem ser causados para outros veículos. “O perigo da demora evidencia-se diante da possibilidade da iminente ocorrência de danos aos usuários que transitam pela rodovia, haja vista que a limitação do espaço reservado ao tráfego de veículos e pessoas aumenta a exponencialmente o risco de acidentes”, concluiu.
(Com informações de João Henrique do Vale e Clarisse Souza)
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