Jornal Estado de Minas

Patrimônio

Morador terá que demolir casa ao lado de igreja histórica em São João del-Rei

Conforme o MP, a casa foi levantada nas imediações do santuário sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e de forma irregular

Luana Cruz

Imóvel construído de forma irregular no entorno da Igreja de Nossa Senhora das Mercês - Foto: Mario Martins/Esp.EM/D.A Press

A casa de um morador de São João del-Rei, na Região Central de Minas Gerais, será demolida por determinação judicial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância, que condenou o proprietário a derrubar o imóvel construído de forma irregular no entorno da Igreja de Nossa Senhora das Mercês. Erguida em 1751, a capela é um  importante patrimônio e pontos turístico da cidade.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a casa foi levantada nas imediações do santuário sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de São João del-Rei e já havia sido embargada por decisão liminar.

Em 2014, ao julgar Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, por meio dos promotores de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo e Marcos Paulo de Souza Miranda, o juiz de primeiro grau determinou a demolição da edificação pelo proprietário =no prazo de 30 dias ou, compulsoriamente, pelo município. A decisão previa também pagamento de multa pelo ente público e pelo particular.

O município, porém, recorreu da decisão, alegando ausência de responsabilidade de sua parte, uma vez que teria notificado o particular sobre a irregularidade da construção e embargado a obra. O TJMG, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados. Segundo a decisão judicial, “em momento algum a administração pública cuidou de fiscalizar voluntariamente as áreas tombadas da cidade histórica de São João del-Rei. Ao contrário, somente se atentou em notificar o particular sobre a obra irregular após reunião realizada com representantes da prefeitura municipal, o que não exclui a inobservância do ente público”.

Ainda conforme o acórdão, após a notificação ao particular, a administração municipal ficou inerte quanto às medidas acerca da ilegalidade, “conformando-se, de certa forma, à prática ilícita atentatória ao bem cultural”. Caso a demolição não ocorra no prazo determinado, poderá ser cobrada do proprietário do imóvel multa diária de R$ 1 mil.

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