Segundo o MP, além da construção do imóvel, a proprietária ergueu uma garagem de barcos e área de lazer e uma rampa de acesso à represa. A obra ainda envolveu terraplanagem para paisagismo, com a retirada de vegetação e a plantação de espécies exóticas.
As intervenções ocorreram na APP. Protegido por lei, o espaço só pode ser modificado com a autorização do governo e o motivo dever estar relacionado à utilidade pública e ao interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Com decisão judicial, a dona da casa terá de demolir as edificações, mas as casas serão preservadas, porque foram construídas fora da área de 30 metros até o reservatório.
A mulher deverá ainda recuperar a vegetação e elaborar um projeto de adequação ambiental.