De acordo com o processo, M.C.M.F. se matriculou no cursinho de preparação para o concurso da Guarda Municipal. Dois meses depois de ingressar nas aulas, a mulher foi chamada por um funcionário enquanto assistias as aulas. Pouco tempo depois, outro empregado da Pleno entrou na sala e retirou os pertences dela.
Nos autos, M. afirmou que, além de ter sido maltratada pelos funcionários, foi acusada de atuar como espiã, já que trabalha em outro cursinho. Ela alegou que a situação lhe provocou constrangimento, pois foi motivo de chacota por parte de colegas e professores. Também alegou que a aluna foi apenas aconselhada a não continuar frequentando a instituição de ensino.
Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, deu ganho de causa a estudante. O cursinho recorreu da decisão. Porém, os desembargadores negaram os argumentos da empresa, que além da indenização, terá que restituir a estudante R$ 45, valor pago na inscrição.
Os desembargadores entenderam que o fornecedor que ministra cursos preparatórios para concursos responde objetivamente pelos danos morais causados aos alunos. Para o relator Alberto Diniz Júnior, o comportamento dos representantes do cursinho ofendeu a honra da estudante. “O constrangimento sofrido pelo aluno nas dependências do estabelecimento enseja dano moral, passível de ressarcimento”. Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva votaram de acordo com o relator..