A regra tem origem na Proposição de Lei 76/2014, do vereador Pedro Patrus (PT), e determina a criação dos “banheiros família” em parques, prédios públicos, shopping centers, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows, estádios e ginásios, e outros locais com grande circulação de pessoas. Conforme a lei, o descumprimento da medida acarreta uma multa de R$ 5 mil, além da suspensão ou até a cassação do alvará de funcionamento quando houver reincidência.
Integrante da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Patrus afirma que a norma pode evitar que as crianças com menos de 10 anos tenham que entrar sozinhas e em banheiros destinados a adultos, onde correm o risco de sofrer abusos sexuais. A regra também evita que os pais passem por situações de constrangimento, quando não podem acompanhar as crianças às instalações.
A proposta foi vetada integralmente pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB) em dezembro do ano passado.