Foi promulgada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) a Lei nº 10.803, que obriga a instalação de banheiros exclusivos para crianças, acompanhas dos pais ou responsáveis, em espaços públicos da capital. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira. A prefeitura tem o prazo de 120 dias para regulamentá-la.
Integrante da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Patrus afirma que a norma pode evitar que as crianças com menos de 10 anos tenham que entrar sozinhas e em banheiros destinados a adultos, onde correm o risco de sofrer abusos sexuais. A regra também evita que os pais passem por situações de constrangimento, quando não podem acompanhar as crianças às instalações.
A proposta foi vetada integralmente pelo prefeito Márcio Lacerda (PSB) em dezembro do ano passado. Em sua justificativa, Lacerda disse que a proposição invadira uma competência exclusiva do Executivo. Em uma reunião plenária realizada em 13 de fevereiro, o veto foi derrubado pela Câmara com a votação favorável de 21 vereadores, contra sete votos pela manutenção. Assim, a proposição retornou à Casa, onde foi promulgada pelo presidente, vereador Wellington Magalhães (PTN) em 27 de fevereiro.