Conforme a decisão, fica considerado trote: acometer a integridade física, moral, e psicológica dos estudantes; obrigar os universitários a consumirem bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias, lícitas ou ilícitas; constranger ou obrigar os alunos a praticar quaisquer atos que não sejam de sua livre vontade; incitar os estudantes à prática de mendicância; praticar quaisquer outros atos que, pela sua natureza, se considerem desonrantes, e que coloquem os estudantes em situações ridicularizante"; e a raspagem e pintura de cabelo.
A proibição não vale quando se trata do “trote solidário”, atos que tenham por objetivo a manutenção e preservação do meio ambiente, ou práticas cujo objetivo seja o benefício de entidades assistenciais, hospitais, clínicas e assemelhados.
As secretarias e departamentos que o Executivo entender competente deverão fiscalizar os eventos entre estudantes na cidade. Quem for flagrado como autor ou contribuinte aos trotes, poderá ser multado em aproximadamente R$ 600. .