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Estado de Minas

TJMG revoga liminar e mantém integração de Lagoa Santa ao Move Metropolitano

O desembargador manteve a decisão do juiz que determinava que Governo de Minas Gerais faça um novo estudo técnico para viabilizar a implantação


postado em 12/03/2015 16:13 / atualizado em 12/03/2015 16:19

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou, parcialmente, a liminar que suspendia a integração de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, ao Move Metropolitano. Com a decisão, o novo sistema rápido por ônibus vai continuar  funcionando. Porém, o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Obras de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), terá que fazer um novo estudo técnico para viabilizar a implantação.

O novo sistema entrou em operação em 30 de dezembro e gerou uma série de reclamações dos usuários. Os principais questionamentos era a ida para a Estação Morro Alto, em Vespasiano, para fazer baldeação para outro veículo até seguir para a capital mineira, além do aumento do tempo da viagem.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com a ação pedindo a suspensão da integração de Lagoa Santa ao sistema do Move Metropolitano. O juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, concedeu a liminar ao MP. O magistrado determinou que o Estado demonstre que a implementação do BRT Move mantém o tempo de percurso entre Lagoa Santa e o Centro de Belo Horizonte e vice-versa em no máximo uma hora, além de não submeter os passageiros a espera superior a vinte minutos na estação coletora. Além disso, determinou a que a Setop faça o estudo técnico.

O Estado recorreu ao TJMG que revogou a liminar. O desembargador Renato Dresch, relator do recurso, comentou que a suspensão do BRT Metropolitano causaria prejuízos irreparáveis para o governo. “Embora o Ministério Público tenha, em alguns aspectos, fundadas razões para criar dúvida acerca do bem-estar e dignidade da pessoa humana, meros indícios são insuficientes para desconstituir o ato administrativo, porque o Poder Judiciário não se deve servir de substituto da atividade administrativa discricionária”.

Com esses argumentos, concedeu parcialmente o efeito suspensivo. Manteve, a liminar que determina que o governo faça um estudo técnico “de viabilidade para implantação de linha de ônibus exclusiva, ligando a rodoviária de Lagoa Santa e a Capital”.

As mudanças no sistema aconteceriam na sexta-feira, 27 de fevereiro. Porém, teve um pedido de dilação do prazo para a inclusão do Consórcio Linha Verde. Com a decisão, a mudança foi descartada.

Em nota, a Setop informou que vem dialogando com moradores e tenta solucionar os problemas que surgiram após a implantação do chamado Move em 2014. A expectativa é que as mudanças, fruto desse diálogo, comecem a ser implantadas o mais breve possível, conforme o órgão.


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